UFES/HUCAM - Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes - Vitória (ES) — Prova 2022
A lei nº 9263/1996. Lei do Planejamento Familiar, no capítulo I, artigo 10, fala sobre a permissão da esterilização voluntária da mulher. Sobre essa Lei é correto afirmar, exceto:
Esterilização de incapaz → Autorização judicial, não só da família.
A Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) estabelece as condições para a esterilização voluntária. Para pessoas absolutamente incapazes, a esterilização cirúrgica é um procedimento de grande impacto e requer autorização judicial, e não apenas o consentimento familiar, como uma salvaguarda legal essencial.
A Lei nº 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, é um marco legal no Brasil que regulamenta o direito ao planejamento familiar e as condições para a esterilização voluntária, tanto masculina quanto feminina. Esta lei visa garantir o acesso a métodos contraceptivos e a liberdade de escolha reprodutiva, ao mesmo tempo em que estabelece salvaguardas importantes para proteger os indivíduos. Entre os pontos cruciais da lei, destaca-se a permissão da esterilização voluntária para mulheres maiores de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, com um período de reflexão de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento. Além disso, na vigência de sociedade conjugal, o consentimento de ambos os cônjuges é mandatório. A lei também proíbe a realização da esterilização cirúrgica durante o parto, aborto ou no puerpério imediato (até 42 dias), exceto em situações de comprovada necessidade e risco à vida ou saúde da mulher, atestadas por dois médicos. Um aspecto de extrema importância e que frequentemente gera dúvidas é a esterilização de pessoas absolutamente incapazes. Nesses casos, a lei é clara ao exigir autorização judicial, e não apenas o consentimento familiar. Essa exigência legal visa proteger os direitos fundamentais e a autonomia da pessoa incapaz, garantindo que qualquer decisão sobre sua capacidade reprodutiva seja tomada sob rigorosa supervisão judicial, assegurando o melhor interesse do indivíduo e prevenindo abusos.
A esterilização voluntária é permitida para mulheres maiores de 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos, desde que haja manifestação de vontade expressa e consentimento informado, com prazo de 60 dias entre a manifestação e o ato cirúrgico.
Sim, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização voluntária depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges, conforme previsto na Lei do Planejamento Familiar.
A esterilização cirúrgica é vedada durante o período de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou pós-aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, como em cesarianas sucessivas com risco materno aumentado, devidamente documentado.
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