MedEvo Simulado — Prova 2026
Heloísa, 23 anos, G3P2 (dois partos vaginais anteriores, com dois filhos vivos), está em sua terceira gestação, atualmente com 32 semanas. Durante a consulta de pré-natal, ela manifesta o desejo de realizar a esterilização cirúrgica definitiva (laqueadura tubária) logo após o parto, pois não deseja ter mais filhos e já discutiu o assunto com sua rede de apoio. Heloísa é solteira e não possui comorbidades. Com base na legislação brasileira vigente sobre planejamento familiar, assinale a alternativa correta:
Laqueadura: ≥ 21 anos OU ≥ 2 filhos + 60 dias de intervalo. Consentimento do cônjuge NÃO é necessário.
A Lei 14.443/2022 facilitou o acesso à esterilização voluntária, reduzindo a idade mínima, removendo a necessidade de autorização do parceiro e permitindo o procedimento durante o parto.
A atualização da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96 alterada pela Lei 14.443/22) representa um avanço significativo na autonomia reprodutiva no Brasil. A redução da idade mínima para 21 anos e a desvinculação da autorização do parceiro alinham a legislação a princípios bioéticos modernos. Para o médico assistente, é essencial documentar todo o processo de aconselhamento multidisciplinar e garantir que o termo de consentimento seja assinado respeitando o intervalo de 60 dias. Essa medida visa prevenir o arrependimento pós-operatório, especialmente em pacientes jovens, enquanto assegura o direito constitucional ao planejamento familiar livre de coerções externas.
Com a Lei 14.443/2022, a esterilização voluntária pode ser realizada em homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 21 anos OU, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Não. A nova legislação revogou o dispositivo que exigia o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da laqueadura ou vasectomia. Atualmente, a decisão é individual da pessoa que se submeterá ao procedimento, garantindo maior autonomia.
Sim, a proibição de realizar a laqueadura durante o período de parto ou aborto foi removida, desde que a paciente tenha manifestado o desejo e assinado o consentimento com no mínimo 60 dias de antecedência ao evento, garantindo tempo para aconselhamento.
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