Novas Regras para Laqueadura Tubária no Brasil

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Heloísa, 23 anos, G3P2 (dois partos vaginais anteriores, com dois filhos vivos), está em sua terceira gestação, atualmente com 32 semanas. Durante a consulta de pré-natal, ela manifesta o desejo de realizar a esterilização cirúrgica definitiva (laqueadura tubária) logo após o parto, pois não deseja ter mais filhos e já discutiu o assunto com sua rede de apoio. Heloísa é solteira e não possui comorbidades. Com base na legislação brasileira vigente sobre planejamento familiar, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A) A esterilização cirúrgica em mulheres é permitida apenas após os 25 anos de idade, independentemente do número de filhos vivos, o que impede o procedimento para Heloísa neste momento.
  2. B) A legislação proíbe terminantemente a realização de laqueadura tubária durante o período de parto ou abortamento, exceto em casos de sucessivas cesáreas anteriores ou risco de morte materna.
  3. C) Por ser solteira, Heloísa não necessita de autorização de terceiros, porém, se fosse casada, a lei exigiria obrigatoriamente o consentimento expresso do cônjuge para a validade do ato.
  4. D) A paciente poderá realizar a laqueadura durante o período do parto ou pós-parto imediato, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.

Pérola Clínica

Laqueadura: ≥ 21 anos OU ≥ 2 filhos + 60 dias de intervalo. Consentimento do cônjuge NÃO é necessário.

Resumo-Chave

A Lei 14.443/2022 facilitou o acesso à esterilização voluntária, reduzindo a idade mínima, removendo a necessidade de autorização do parceiro e permitindo o procedimento durante o parto.

Contexto Educacional

A atualização da Lei de Planejamento Familiar (Lei 9.263/96 alterada pela Lei 14.443/22) representa um avanço significativo na autonomia reprodutiva no Brasil. A redução da idade mínima para 21 anos e a desvinculação da autorização do parceiro alinham a legislação a princípios bioéticos modernos. Para o médico assistente, é essencial documentar todo o processo de aconselhamento multidisciplinar e garantir que o termo de consentimento seja assinado respeitando o intervalo de 60 dias. Essa medida visa prevenir o arrependimento pós-operatório, especialmente em pacientes jovens, enquanto assegura o direito constitucional ao planejamento familiar livre de coerções externas.

Perguntas Frequentes

Quais os critérios de idade e prole para laqueadura?

Com a Lei 14.443/2022, a esterilização voluntária pode ser realizada em homens e mulheres com capacidade civil plena, maiores de 21 anos OU, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

É necessário consentimento do cônjuge para esterilização?

Não. A nova legislação revogou o dispositivo que exigia o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da laqueadura ou vasectomia. Atualmente, a decisão é individual da pessoa que se submeterá ao procedimento, garantindo maior autonomia.

Pode-se realizar laqueadura durante o parto?

Sim, a proibição de realizar a laqueadura durante o período de parto ou aborto foi removida, desde que a paciente tenha manifestado o desejo e assinado o consentimento com no mínimo 60 dias de antecedência ao evento, garantindo tempo para aconselhamento.

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