UNIRV - Universidade de Rio Verde (GO) — Prova 2019
De acordo com os critérios estabelecidos na Lei 9263/96, pode-se realizar esterelização cirúrgica:
Lei 9263/96 → Esterilização cirúrgica: >25 anos OU ≥2 filhos vivos, 60 dias de espera, risco de vida/saúde (2 médicos).
A Lei do Planejamento Familiar estabelece critérios rigorosos para a esterilização cirúrgica, visando proteger a autonomia do paciente e evitar abusos. A condição de risco de vida ou saúde, atestada por dois médicos, é uma exceção importante que permite a realização do procedimento fora de algumas regras gerais.
A Lei nº 9.263/96, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, regulamenta o direito ao planejamento familiar no Brasil, incluindo a esterilização cirúrgica (laqueadura tubária e vasectomia). Esta lei visa garantir a liberdade de escolha e a proteção da saúde reprodutiva, estabelecendo critérios claros para a realização desses procedimentos. É fundamental que médicos e profissionais de saúde conheçam essas diretrizes para oferecer um atendimento ético e legal. Os critérios gerais para a esterilização incluem ter mais de 25 anos de idade ou pelo menos dois filhos vivos, além de um período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, para assegurar a decisão consciente e informada. O consentimento deve ser expresso e livre. A lei também proíbe a esterilização durante o parto ou aborto, exceto em situações de comprovado risco de vida ou à saúde da mulher ou do concepto, atestado por dois médicos. É crucial que os profissionais orientem os pacientes sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis, reversíveis e irreversíveis, garantindo que a escolha pela esterilização seja uma decisão informada e autônoma. A compreensão da Lei 9.263/96 é essencial para a prática médica, prevenindo infrações éticas e legais e assegurando o direito ao planejamento familiar de forma segura e responsável.
Os critérios gerais incluem idade mínima de 25 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, além de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, com consentimento informado.
A esterilização pode ser realizada sem o prazo de 60 dias em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, desde que essa condição seja atestada em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Não, a esterilização em pessoas absolutamente incapazes só pode ser realizada mediante autorização judicial específica, não bastando a decisão familiar.
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