Lei do Planejamento Familiar: Esterilização Cirúrgica

UFRJ/HUCFF - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (RJ) — Prova 2023

Enunciado

Pode-se afirmar sobre a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que:

Alternativas

  1. A) na hipótese de se tratar de pessoa absolutamente incapaz, a esterilização somente poderá ser feita com autorização por escrito do(s) responsável(is) legal(is).
  2. B) para a esterilização cirúrgica, deve ser observado o prazo mínimo de quarenta e cinco dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
  3. C) é vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
  4. D) é permitida a esterilização voluntária em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos obstetras.

Pérola Clínica

Lei 9.263/96: Vedada esterilização durante parto/aborto, exceto em cesarianas sucessivas anteriores.

Resumo-Chave

A Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) estabelece regras claras para a esterilização cirúrgica. É proibido realizar a laqueadura durante o parto ou aborto, exceto em situações específicas de cesarianas sucessivas anteriores, visando evitar decisões precipitadas e garantir o consentimento informado.

Contexto Educacional

A Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) regulamenta o direito ao planejamento familiar no Brasil, estabelecendo as condições para a realização da esterilização voluntária, tanto masculina (vasectomia) quanto feminina (laqueadura tubária). Esta lei visa assegurar o direito de escolha reprodutiva de forma livre e informada, prevenindo abusos e garantindo a saúde da população. Entre as principais disposições, a lei exige que o indivíduo tenha capacidade civil plena, idade mínima de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos. É fundamental que a manifestação da vontade seja expressa por escrito, após aconselhamento médico sobre os métodos contraceptivos disponíveis, e que haja um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento cirúrgico. Um ponto crítico da lei é a vedação da esterilização cirúrgica durante os períodos de parto ou aborto, com uma única exceção: nos casos de cesarianas sucessivas anteriores, onde há comprovada necessidade médica. Esta medida visa proteger a mulher de decisões tomadas sob pressão ou em momentos de vulnerabilidade, garantindo que a escolha pela esterilização seja consciente e autônoma.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos para a esterilização cirúrgica no Brasil?

Os requisitos incluem idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, manifestação expressa da vontade após aconselhamento, e um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

É permitida a laqueadura durante o parto ou aborto?

A Lei 9.263/1996 veda a esterilização cirúrgica durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

Qual o prazo mínimo entre a manifestação da vontade e a cirurgia de esterilização?

A lei estabelece um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade de realizar a esterilização cirúrgica e a efetivação do ato, para garantir reflexão e consentimento informado.

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