Lei do Planejamento Familiar: Esterilização Cirúrgica

UFRJ/HUCFF - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (RJ) — Prova 2023

Enunciado

Pode-se afirmar sobre a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que:

Alternativas

  1. A) na hipótese de se tratar de pessoa absolutamente incapaz, a esterilização somente poderá ser feita com autorização por escrito do(s) responsável(is) legal(is).
  2. B) para a esterilização cirúrgica, deve ser observado o prazo mínimo de quarenta e cinco dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
  3. C) é vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
  4. D) é permitida a esterilização voluntária em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos obstetras.

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