FBHC - Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (SE) — Prova 2021
O planejamento familiar é direito de todo cidadão e, pelo SUS, é regido pela lei nº 9.263/96 que abrange o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Diante disso, qual item NÃO está prevista a permissão da esterilização cirúrgica nos termos desta lei?
Lei 9.263/96: Esterilização cirúrgica NÃO é permitida durante parto/aborto, exceto risco de vida/saúde da mulher/concepto.
A Lei nº 9.263/96, que regula o planejamento familiar no Brasil, estabelece condições rigorosas para a esterilização cirúrgica. Uma das restrições mais importantes é a proibição de realizar o procedimento durante os períodos de parto ou aborto, a menos que haja risco de vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, exigindo relatório médico específico.
O planejamento familiar é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.263/96 no Brasil. Esta lei estabelece as diretrizes para as ações de regulação da fecundidade, visando garantir a liberdade de escolha de homens e mulheres sobre a constituição, limitação ou aumento da prole. É crucial que profissionais de saúde, especialmente residentes, compreendam os aspectos legais para oferecer um aconselhamento adequado e ético aos pacientes. Um dos pontos mais importantes da lei refere-se à esterilização cirúrgica (laqueadura tubária e vasectomia). A lei impõe condições específicas para a sua realização, como idade mínima de 25 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, capacidade civil plena, e um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento. Além disso, exige o consentimento expresso do cônjuge, se aplicável. Essas medidas visam assegurar uma decisão informada e refletida. É fundamental destacar a proibição da esterilização cirúrgica durante os períodos de parto ou aborto, exceto em situações de risco à vida ou à saúde da mulher ou do concepto, devidamente comprovadas por relatório médico. Essa restrição visa proteger a mulher de decisões tomadas sob pressão ou em momentos de vulnerabilidade. O conhecimento aprofundado dessas normas é essencial para a prática médica responsável e para a defesa dos direitos reprodutivos dos cidadãos.
Os requisitos incluem capacidade civil plena, idade mínima de 25 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, manifestação expressa da vontade após aconselhamento, e um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Em caso de pessoa casada, o consentimento expresso do cônjuge é necessário.
A esterilização cirúrgica é permitida durante o parto ou aborto apenas em casos de comprovado risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos. Fora dessas condições específicas, a lei proíbe o procedimento nesse período.
A Lei 9.263/96 exige o consentimento expresso do cônjuge para a realização da esterilização cirúrgica, caso a pessoa seja casada. Essa exigência visa proteger o direito do casal ao planejamento familiar conjunto, embora seja um ponto de debate sobre a autonomia individual.
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