Nova Lei de Laqueadura e Vasectomia: O Que Mudou em 2022?

HAC - Hospital Angelina Caron (PR) — Prova 2025

Enunciado

O que tange à Lei de Planejamento Familiar nº 14.443de 2 de setembro de 2022, que regulamenta a esterilização cirúrgica, julgue como Verdadeiro (V) e Falso (F) as alternativas abaixo: I. Regulamenta-se a indivíduos maiores de vinte e cinco anos de idade e, pelo menos, com dois filhos vivos. II. Não depende mais da autorização do cônjuge para o procedimento. III. Deve ser observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. IV. A esterilização cirúrgica é proibida durante o período de parto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Alternativas

  1. A) Todas as alternativas verdadeiras
  2. B) V; V; V;F.
  3. C) F; F; V; V.
  4. D) F; V; V; F.
  5. E) V; F; F; V.

Pérola Clínica

Lei 14.443/22 → Esterilização >21 anos OU com 2 filhos vivos; sem autorização do cônjuge; prazo de 60 dias mantido.

Resumo-Chave

A Lei 14.443/22 modernizou as regras para esterilização cirúrgica, reduzindo a idade mínima de 25 para 21 anos e tornando o critério de ter filhos uma alternativa, não uma exigência cumulativa. A principal mudança foi a dispensa da autorização do cônjuge, um marco para a autonomia corporal. A proibição da esterilização durante o parto foi mantida, exceto em casos de necessidade comprovada (ex: múltiplas cesáreas prévias).

Contexto Educacional

A Lei nº 14.443, sancionada em 2 de setembro de 2022, alterou significativamente a Lei nº 9.263/1996, que regula o planejamento familiar no Brasil. A atualização representa um avanço nos direitos sexuais e reprodutivos, visando ampliar o acesso à esterilização cirúrgica voluntária (laqueadura tubária e vasectomia) e garantir maior autonomia aos indivíduos. As principais mudanças foram a redução da idade mínima para o procedimento de 25 para 21 anos e a desvinculação da exigência de ter filhos. Agora, os critérios são alternativos: ter no mínimo 21 anos OU, em qualquer idade, possuir pelo menos dois filhos vivos. Uma das alterações mais impactantes foi a revogação da necessidade de consentimento expresso do cônjuge, que historicamente representava uma barreira, especialmente para as mulheres. Contudo, alguns pontos importantes da legislação anterior foram mantidos. Permanece o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do ato cirúrgico, período destinado ao aconselhamento e reflexão. A esterilização durante o parto ou aborto continua vedada, exceto em situações de comprovada necessidade, como em casos de sucessivas cesarianas anteriores, para mitigar riscos cirúrgicos.

Perguntas Frequentes

Quais são os novos critérios para realizar laqueadura ou vasectomia no Brasil?

A pessoa deve ter capacidade civil plena e ser maior de 21 anos de idade OU, em qualquer idade, ter pelo menos dois filhos vivos. Não é mais necessário o consentimento do cônjuge.

A laqueadura pode ser feita logo após o parto cesárea?

A lei proíbe a esterilização durante períodos de parto ou aborto, exceto em casos de comprovada necessidade, como risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Qual o prazo mínimo entre a manifestação da vontade e a cirurgia de esterilização?

O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico foi mantido. Nesse período, a pessoa tem acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, para subsidiar a decisão.

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