HAC - Hospital Angelina Caron (PR) — Prova 2025
O que tange à Lei de Planejamento Familiar nº 14.443de 2 de setembro de 2022, que regulamenta a esterilização cirúrgica, julgue como Verdadeiro (V) e Falso (F) as alternativas abaixo: I. Regulamenta-se a indivíduos maiores de vinte e cinco anos de idade e, pelo menos, com dois filhos vivos. II. Não depende mais da autorização do cônjuge para o procedimento. III. Deve ser observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. IV. A esterilização cirúrgica é proibida durante o período de parto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
Lei 14.443/22 → Esterilização >21 anos OU com 2 filhos vivos; sem autorização do cônjuge; prazo de 60 dias mantido.
A Lei 14.443/22 modernizou as regras para esterilização cirúrgica, reduzindo a idade mínima de 25 para 21 anos e tornando o critério de ter filhos uma alternativa, não uma exigência cumulativa. A principal mudança foi a dispensa da autorização do cônjuge, um marco para a autonomia corporal. A proibição da esterilização durante o parto foi mantida, exceto em casos de necessidade comprovada (ex: múltiplas cesáreas prévias).
A Lei nº 14.443, sancionada em 2 de setembro de 2022, alterou significativamente a Lei nº 9.263/1996, que regula o planejamento familiar no Brasil. A atualização representa um avanço nos direitos sexuais e reprodutivos, visando ampliar o acesso à esterilização cirúrgica voluntária (laqueadura tubária e vasectomia) e garantir maior autonomia aos indivíduos. As principais mudanças foram a redução da idade mínima para o procedimento de 25 para 21 anos e a desvinculação da exigência de ter filhos. Agora, os critérios são alternativos: ter no mínimo 21 anos OU, em qualquer idade, possuir pelo menos dois filhos vivos. Uma das alterações mais impactantes foi a revogação da necessidade de consentimento expresso do cônjuge, que historicamente representava uma barreira, especialmente para as mulheres. Contudo, alguns pontos importantes da legislação anterior foram mantidos. Permanece o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do ato cirúrgico, período destinado ao aconselhamento e reflexão. A esterilização durante o parto ou aborto continua vedada, exceto em situações de comprovada necessidade, como em casos de sucessivas cesarianas anteriores, para mitigar riscos cirúrgicos.
A pessoa deve ter capacidade civil plena e ser maior de 21 anos de idade OU, em qualquer idade, ter pelo menos dois filhos vivos. Não é mais necessário o consentimento do cônjuge.
A lei proíbe a esterilização durante períodos de parto ou aborto, exceto em casos de comprovada necessidade, como risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico foi mantido. Nesse período, a pessoa tem acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, para subsidiar a decisão.
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