UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2020
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. Essa afirmação integra o texto da
"Saúde é direito fundamental, dever do Estado" → Art. 2º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).
A frase "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício" é o Artigo 2º da Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. Ela estabelece as bases do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, reafirmando o compromisso do Estado com a saúde da população.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, é um marco fundamental para a saúde pública no Brasil, sendo conhecida como a Lei Orgânica da Saúde. Ela regulamenta o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A frase citada na questão, "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício", é o Artigo 2º dessa lei, que serve como pilar para a construção do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta lei detalha os princípios e diretrizes do SUS, como a universalidade (saúde para todos), a integralidade (atenção completa, do preventivo ao curativo), e a equidade (tratar desigualmente os desiguais para alcançar a igualdade). Além disso, ela estabelece a organização do sistema, as competências de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) e a participação da comunidade na gestão da saúde. Compreender a Lei 8.080/90 é crucial para qualquer profissional de saúde no Brasil, pois ela define o arcabouço legal e filosófico que sustenta a prática médica e a organização dos serviços de saúde no país, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
A Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) previsto na Constituição Federal de 1988, estabelecendo seus princípios, diretrizes, objetivos e as atribuições dos entes federados na gestão da saúde.
Os princípios incluem a universalidade, integralidade e equidade. As diretrizes são a descentralização com comando único em cada esfera de governo, regionalização e hierarquização, e participação da comunidade.
A lei define a saúde como um direito fundamental do ser humano, que vai além da ausência de doença, sendo resultado das condições de alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais.
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