Lei 8.080/90: Participação Complementar da Iniciativa Privada no SUS

IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2024

Enunciado

Segundo o artigo 4º inciso 2º, da Lei Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter:

Alternativas

  1. A) substitutivo;
  2. B) esporádico;
  3. C) complementar;
  4. D) suplementar;
  5. E) excepcional.

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