IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais — Prova 2019
Compete à Direção Sistema Único de Saúde - SUS, conforme a Lei Federal 8080/90, EXCETO:
Lei 8080/90: Gestão da rede secundária/terciária NÃO é competência exclusiva da Direção SUS, mas sim dos níveis de governo.
A Lei 8080/90 estabelece as competências do Sistema Único de Saúde. A gestão da rede de assistência à saúde nos níveis secundário e terciário não é uma competência exclusiva da 'Direção SUS' de forma genérica, mas sim uma atribuição compartilhada e distribuída entre os diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios), conforme a descentralização e hierarquização do sistema.
A Lei Federal 8080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o marco legal que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece os princípios, diretrizes e atribuições de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) na gestão e execução das ações e serviços de saúde. Para residentes, o domínio dessa lei é fundamental para compreender a estrutura e o funcionamento do sistema de saúde brasileiro. Entre as competências da direção do SUS, destacam-se o planejamento, organização, controle e avaliação das ações e serviços, bem como a gestão e execução dos serviços públicos de saúde. A formação de consórcios administrativos intermunicipais é uma estratégia importante para a regionalização e otimização dos recursos. A execução de serviços de saneamento básico também é uma atribuição do SUS, refletindo a visão ampliada de saúde. No entanto, é crucial entender que a gestão da rede de assistência à saúde nos níveis secundário e terciário não é uma competência exclusiva de uma 'Direção SUS' centralizada. Pelo princípio da descentralização, essa responsabilidade é distribuída, com os estados e a União desempenhando papéis cruciais na coordenação e provisão desses serviços de maior complexidade, enquanto os municípios se concentram na atenção primária. Essa distribuição de responsabilidades visa garantir a eficiência e a equidade no acesso aos diferentes níveis de atenção.
A Lei 8080/90 atribui à direção do SUS (em suas diferentes esferas) competências como planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, gerir e executar os serviços públicos de saúde, formar consórcios administrativos intermunicipais e executar serviços de saneamento básico, entre outras.
A gestão da rede secundária e terciária é uma responsabilidade compartilhada e distribuída entre os estados e a União, em conformidade com o princípio da descentralização do SUS. Os municípios são os principais responsáveis pela atenção primária, enquanto os níveis mais complexos são coordenados por esferas de governo mais amplas.
Os consórcios administrativos intermunicipais são instrumentos que permitem aos municípios se unirem para gerir e executar ações e serviços de saúde de forma conjunta, otimizando recursos e ampliando a capacidade de atendimento, especialmente para serviços de média e alta complexidade que um único município não conseguiria ofertar sozinho.
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