SMS Campo Grande - Secretaria Municipal de Saúde (MS) — Prova 2025
Segundo a LEI nº8.080, de 19 de setembro de 1990, é correto afirmar sobre as disposições gerais:
Lei 8080/90: Dever do Estado = políticas sociais/econômicas para redução de riscos e agravos à saúde.
A Lei 8.080/90 estabelece que a saúde é um direito fundamental e dever do Estado, que se concretiza através da formulação e execução de políticas que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela regulamenta o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. A lei detalha as disposições gerais sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Um ponto crucial da Lei 8.080/90 é a compreensão ampliada do conceito de saúde, que vai além da ausência de doença. Ela reconhece que a saúde é determinada por diversos fatores, incluindo alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte e lazer. Consequentemente, o dever do Estado de garantir a saúde não se restringe à oferta de serviços médicos, mas abrange a formulação e execução de políticas econômicas e sociais que atuem sobre esses determinantes, visando à redução de riscos de doenças e de outros agravos. Para residentes, o conhecimento da Lei 8.080/90 é essencial para compreender a estrutura e os princípios do SUS, bem como o papel do Estado e da sociedade na garantia do direito à saúde. A questão aborda a amplitude do dever estatal, que engloba ações intersetoriais e políticas públicas que impactam diretamente a qualidade de vida e a saúde da população, não se limitando à assistência individualizada.
A Lei 8080/90 estabelece princípios como universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização e hierarquização, e participação da comunidade.
A lei entende a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, considerando fatores como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais.
A lei preconiza que o dever do Estado de garantir a saúde se manifesta na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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