UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2021
De acordo com o art. 2º da Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que a saúde
Lei 8080/90: Saúde = direito do Estado, com políticas socioeconômicas para reduzir riscos e agravos.
A Lei 8.080/1990, que regulamenta o SUS, estabelece a saúde como um direito fundamental do cidadão e dever do Estado. Isso implica na formulação e execução de políticas públicas que abordem os determinantes sociais e econômicos da saúde, indo além da assistência médica direta.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela define a saúde não apenas como a ausência de doença, mas como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, influenciado por uma série de fatores determinantes e condicionantes. Compreender essa perspectiva ampliada é crucial para qualquer profissional de saúde que atue no contexto brasileiro, pois direciona as políticas e ações de saúde pública. O artigo 2º da referida lei estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Isso implica que o Estado tem o dever de formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, além de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Essa abordagem reconhece a intersetorialidade e a complexidade dos fatores que afetam a saúde da população. Para residentes, o domínio da Lei 8.080/1990 é essencial não só para provas de residência, mas também para a prática clínica e a compreensão do funcionamento do SUS. Entender que a saúde é um dever do Estado e que este deve atuar sobre os determinantes sociais (como alimentação, moradia, saneamento, educação) é fundamental para uma atuação médica integral e alinhada aos princípios da saúde coletiva.
A Lei 8.080/1990 estabelece a saúde como direito fundamental do ser humano, dever do Estado e da família, e que as ações e serviços de saúde são de relevância pública. Ela também define que a saúde é um conceito amplo, influenciado por fatores sociais, econômicos e ambientais.
A lei enfatiza que o dever do Estado inclui a formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, além de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A lei cita a alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais como fatores que determinam e condicionam a saúde.
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