SES-RJ - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro — Prova 2020
Mulher de 38 anos compareceu à consulta médica muito chorosa, relatando dispareunia às relações sexuais com o companheiro. Ao aprofundar a questão, a paciente revelou que ele chega à noite, depois de ter bebido e querendo sexo a qualquer preço: “Às vezes chega a sangrar, mas isso é normal, não é?” Em relação à violência doméstica, é correto afirmar que:
Violência doméstica é crime e a Lei Maria da Penha prevê pena privativa de liberdade para agressor parceiro íntimo.
A violência doméstica, incluindo a sexual entre parceiros, é uma grave questão de saúde pública e crime. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um marco legal que visa proteger a mulher, prevendo medidas protetivas e sanções penais para os agressores.
A violência doméstica é um problema de saúde pública com profundas repercussões físicas, psicológicas e sociais para a vítima e seus dependentes. Manifesta-se de diversas formas, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, muitas vezes perpetrada por parceiros íntimos. É crucial que profissionais de saúde estejam aptos a identificar sinais, acolher a vítima e oferecer o suporte necessário. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Ela estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência, prevendo medidas protetivas de urgência e, em determinadas situações, pena privativa de liberdade para o agressor. A notificação de casos de violência, incluindo a sexual, é compulsória aos serviços de vigilância epidemiológica, independentemente da autorização da vítima, visando a coleta de dados e a formulação de políticas públicas. O impacto da violência doméstica se estende às crianças que testemunham as agressões, podendo gerar traumas psicológicos, problemas de desenvolvimento e perpetuação do ciclo de violência. O manejo envolve não apenas o tratamento das lesões físicas, mas também o suporte psicossocial, a orientação sobre direitos e o encaminhamento para a rede de apoio, garantindo a segurança e a recuperação da vítima.
Sinais podem incluir lesões inexplicadas ou em diferentes estágios de cicatrização, queixas psicossomáticas, ansiedade, depressão, isolamento social, dispareunia e relatos ambíguos sobre acidentes.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de urgência e aumentando a rigidez das penas para os agressores.
Não, a notificação de casos de violência, incluindo a sexual, aos serviços de vigilância epidemiológica é compulsória e independe da autorização da vítima, visando a coleta de dados e a formulação de políticas públicas.
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