Laqueadura Intraparto: Entenda a Nova Lei 14.443/2022

ENARE/ENAMED — Prova 2024

Enunciado

Paciente de 19 anos, G3C2 (dois filhos vivos), questiona seu médico sobre a realização de laqueadura intraparto. Dentre as seguintes recomendações, qual seria a correta de acordo com a nova lei da laqueadura?

Alternativas

  1. A) Ela precisará do consentimento expresso do cônjuge para realizar o procedimento.
  2. B) Será necessário aguardar os 21 anos para realizar a laqueadura.
  3. C) Será necessário ter o termo de consentimento assinado com data de, pelo menos, 60 dias anteriores ao procedimento.
  4. D) Será necessário aguardar seis meses após o parto para realizar a laqueadura.
  5. E) A paciente deve ser orientada que será realizada salpingectomia bilateral.

Pérola Clínica

Nova lei da laqueadura: consentimento assinado ≥ 60 dias antes, sem consentimento do cônjuge, idade ≥ 21 anos ou ≥ 2 filhos.

Resumo-Chave

A Lei nº 14.443/2022 alterou os requisitos para a esterilização voluntária, eliminando a necessidade de consentimento do cônjuge e o prazo de 42 dias pós-parto. O termo de consentimento deve ser assinado com antecedência mínima de 60 dias, e a idade mínima é 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos.

Contexto Educacional

A Lei nº 14.443/2022 trouxe mudanças significativas para a esterilização voluntária no Brasil, visando promover a autonomia da mulher e facilitar o acesso a métodos contraceptivos definitivos. É crucial que médicos e residentes estejam atualizados sobre esses requisitos para oferecer aconselhamento adequado e garantir a conformidade legal nos procedimentos de laqueadura e vasectomia. As principais alterações incluem a eliminação da necessidade de consentimento do cônjuge e a possibilidade de realização da laqueadura no período de parto, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, além da idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos. O aconselhamento em planejamento familiar deve ser completo, abordando todos os métodos contraceptivos disponíveis, seus riscos, benefícios e reversibilidade. A decisão pela laqueadura é um passo importante e deve ser tomada de forma informada e consciente. O papel do profissional de saúde é fornecer todas as informações necessárias, esclarecer dúvidas e garantir que a paciente compreenda plenamente as implicações do procedimento, respeitando o prazo de 60 dias para a assinatura do termo de consentimento. É importante diferenciar a laqueadura da salpingectomia bilateral. Embora a laqueadura tradicionalmente envolva oclusão das tubas, a salpingectomia bilateral (remoção completa das tubas uterinas) tem sido cada vez mais recomendada como método de esterilização devido à sua potencial redução do risco de câncer de ovário. O profissional deve discutir essas opções com a paciente, sempre dentro dos preceitos éticos e legais vigentes.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais requisitos da nova lei da laqueadura?

A nova lei (14.443/2022) estabelece que a mulher deve ter idade mínima de 21 anos ou dois filhos vivos, e o termo de consentimento deve ser assinado com pelo menos 60 dias de antecedência ao procedimento, eliminando a necessidade de autorização do cônjuge.

É necessário o consentimento do cônjuge para a laqueadura após a nova lei?

Não, a Lei 14.443/2022 eliminou a exigência do consentimento do cônjuge para a realização da laqueadura, garantindo maior autonomia à mulher na decisão sobre seu planejamento familiar.

Qual o prazo mínimo para a assinatura do termo de consentimento antes da laqueadura?

De acordo com a nova legislação, o termo de consentimento para a laqueadura deve ser assinado com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data do procedimento, permitindo um período de reflexão e informação adequada.

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