UFPA/HUJBB - Hospital Universitário João de Barros Barreto - Belém (PA) — Prova 2025
Mulher jovem comparece à sua Estratégia saúde da família (ESF) com o objetivo de obter informações sobre a nova lei da laqueadura, pois ouviu falar que houve mudanças. Questionou o médico da sua ESF sobre o assunto, o qual informou que a nova lei (nº 14.443 de 02/09/22) substituiu a lei anterior (nº 9.263/1996) e explicou as mudanças. Em relação às mudanças da lei citada, analise as afirmativas a seguir.I. A idade mínima para a mulher realizar a laqueadura tubária permanece de 25 anos.II. Pacientes não precisam mais ter o mínimo de dois filhos para realizar a laqueadura tubária.III. Permanece a necessidade de autorização do cônjuge ou parceiro para a laqueadura tubária.IV. Não há mais requisito de múltiplas cesarianas para realizar a esterilização cirúrgica no parto.Estão corretas
Lei 14.443/2022: Fim da exigência de 2 filhos e consentimento do cônjuge para laqueadura.
A Lei nº 14.443/2022 trouxe importantes mudanças na legislação sobre laqueadura tubária no Brasil. As principais alterações incluem a eliminação da exigência de ter no mínimo dois filhos vivos e a dispensa da necessidade de autorização do cônjuge ou parceiro para a realização do procedimento, além de permitir a esterilização cirúrgica durante o parto, puerpério ou abortamento, sem o requisito de cesarianas prévias.
A legislação brasileira sobre planejamento familiar e esterilização cirúrgica tem evoluído para garantir maior autonomia às mulheres e homens em suas decisões reprodutivas. A Lei nº 9.263/1996, que regulamentava o planejamento familiar, foi recentemente alterada pela Lei nº 14.443/2022, trazendo mudanças significativas que impactam diretamente a prática clínica e o acesso aos métodos contraceptivos definitivos, como a laqueadura tubária e a vasectomia. É fundamental que os profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) e na ginecologia/obstetrícia, estejam plenamente cientes dessas atualizações. As principais alterações introduzidas pela Lei nº 14.443/2022 visam desburocratizar o acesso à esterilização voluntária. Anteriormente, a mulher precisava ter no mínimo dois filhos vivos ou 25 anos de idade para realizar a laqueadura, e o consentimento do cônjuge era obrigatório. A nova lei eliminou a exigência do número mínimo de filhos e a necessidade de autorização do cônjuge, fortalecendo o princípio da autonomia individual. Além disso, a lei agora permite a realização da laqueadura durante o parto, puerpério ou abortamento, desde que a manifestação de vontade tenha ocorrido com antecedência mínima de 60 dias, sem a antiga restrição de ter tido múltiplas cesarianas. A idade mínima de 25 anos, no entanto, foi mantida. Para residentes, o conhecimento dessas mudanças legislativas é crucial não apenas para as provas, mas para a prática diária no aconselhamento e encaminhamento de pacientes. Compreender os direitos reprodutivos e as novas regras garante que o profissional ofereça informações corretas e um cuidado baseado na legislação atual, promovendo o planejamento familiar de forma ética e legal. A atualização constante sobre as leis que regem a prática médica é um pilar da boa formação e do exercício profissional responsável.
As principais mudanças incluem a eliminação da exigência de ter no mínimo dois filhos vivos e a dispensa da necessidade de autorização do cônjuge ou parceiro. Além disso, permite a esterilização cirúrgica durante o parto, puerpério ou abortamento, sem o requisito de cesarianas prévias.
Não, a idade mínima para a mulher realizar a laqueadura tubária permanece de 25 anos, conforme já estabelecido na legislação anterior. A nova lei focou em outros requisitos, como o número de filhos e a autorização do cônjuge.
Sim, a Lei nº 14.443/2022 permite a realização da laqueadura tubária durante o período de parto, puerpério ou abortamento, desde que a mulher manifeste a vontade com antecedência mínima de 60 dias e não haja contraindicação médica, eliminando o requisito de múltiplas cesarianas.
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