HFA - Hospital das Forças Armadas (DF) — Prova 2016
De acordo com a Lei Federal nº9.263/1996, no que se refere ao planejamento familiar, assinale a alternativa correta.
Esterilização cirúrgica (Lei 9.263/96) → Notificação compulsória ao SUS.
A Lei Federal nº 9.263/1996 estabelece as diretrizes para o planejamento familiar no Brasil, incluindo a esterilização cirúrgica. Um ponto crucial é a obrigatoriedade de notificação de todas as esterilizações cirúrgicas ao Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o monitoramento e a adequação às normas.
A Lei Federal nº 9.263/1996, que dispõe sobre o planejamento familiar, é um tema de grande relevância para a prática médica e para questões de residência. Ela estabelece os direitos e as responsabilidades relacionados à reprodução e à escolha de métodos contraceptivos, incluindo a esterilização cirúrgica. Compreender seus detalhes é crucial para a atuação ética e legal dos profissionais de saúde, especialmente em ginecologia e obstetrícia, e na atenção primária. Um dos pontos mais importantes da lei, e frequentemente abordado em provas, são os requisitos para a realização da esterilização voluntária, como a idade mínima (25 anos) ou o número de filhos (pelo menos dois vivos), além da necessidade de manifestação expressa da vontade. A lei também especifica que a esterilização cirúrgica não deve ser realizada durante o parto ou aborto, exceto em casos de comprovada necessidade, e que a notificação compulsória ao SUS é obrigatória. Para os residentes, é essencial dominar esses aspectos legais para oferecer um aconselhamento adequado aos pacientes sobre as opções de planejamento familiar e para garantir que os procedimentos sejam realizados em conformidade com a legislação vigente. A atualização sobre as modificações da lei, como a dispensa do consentimento conjugal, é igualmente importante para evitar erros na prática clínica e em exames.
A Lei Federal nº 9.263/1996 exige capacidade civil plena, idade mínima de 25 anos OU ter pelo menos dois filhos vivos. É necessário um registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após informação completa sobre riscos e reversibilidade.
Não, a lei atual (modificada pela Lei 14.443/2022) não exige mais o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização, mesmo na vigência de sociedade conjugal, bastando a manifestação de vontade da pessoa que deseja realizar o procedimento.
A notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamental para o monitoramento das práticas de planejamento familiar, garantindo a conformidade com a legislação e a coleta de dados epidemiológicos para políticas públicas de saúde.
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