MedEvo Simulado — Prova 2026
Valdemar, 45 anos, com diagnóstico de esquizofrenia paranoide e histórico de múltiplas passagens por serviços de saúde, é levado por sua irmã ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) em virtude de um quadro agudo de agitação psicomotora, delírios persecutórios e recusa alimentar persistente há quatro dias. Durante o atendimento, o paciente apresenta comportamento agressivo, ameaçando a integridade física da equipe e de familiares, além de negar veementemente qualquer intervenção terapêutica ou permanência na unidade. Diante da falha das tentativas de manejo ambulatorial, da gravidade dos sintomas psicóticos e do risco iminente de autonegligência e heteroagressividade, a equipe técnica discute a necessidade de internação hospitalar. Com base na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e na organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), assinale a alternativa correta:
Internação involuntária → Autorizada por médico + Notificação ao MP em até 72 horas.
A internação involuntária é um recurso excepcional na RAPS, exigindo laudo médico circunstanciado e comunicação obrigatória aos órgãos de controle para garantir a proteção dos direitos individuais do paciente.
A Lei 10.216 de 2001, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica, é o marco legal que redirecionou o modelo assistencial em saúde mental no Brasil, priorizando serviços territoriais e comunitários em detrimento do modelo asilar. Ela estabelece que a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, devendo ser o mais breve possível e visando sempre a reintegração social do indivíduo. No contexto de uma crise aguda com risco de auto ou heteroagressividade, como no caso de Valdemar, a internação involuntária torna-se uma ferramenta terapêutica de proteção. Contudo, para evitar abusos e garantir os direitos fundamentais do paciente, a lei exige que o ato seja estritamente médico e que haja um controle externo rigoroso realizado pelo Ministério Público. A integração entre o CAPS e a rede hospitalar é fundamental para que o cuidado seja contínuo e o paciente retorne ao acompanhamento ambulatorial assim que a estabilização clínica permitir.
A internação voluntária ocorre com o consentimento expresso do paciente. A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros (geralmente familiares), exigindo obrigatoriamente um laudo médico que a justifique. Já a internação compulsória é aquela determinada pelo Poder Judiciário, após pedido médico, em situações onde há risco iminente para o paciente ou para a sociedade, independentemente da vontade da família ou do paciente. Cada modalidade possui ritos de notificação e controle específicos previstos na Lei 10.216/2001.
De acordo com a Lei Federal 10.216/2001, toda internação psiquiátrica involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo máximo de 72 horas após a sua ocorrência. Essa comunicação deve ser feita pelo responsável técnico do estabelecimento de saúde onde a internação ocorreu. Da mesma forma, a alta do paciente que estava em regime de internação involuntária também deve ser comunicada ao Ministério Público no mesmo prazo de 72 horas, garantindo a fiscalização da legalidade da privação de liberdade.
Não. O modelo da Reforma Psiquiátrica Brasileira prioriza o tratamento em serviços de base comunitária e em liberdade. O CAPS III possui leitos de acolhimento noturno destinados a crises agudas e observação por curtos períodos (geralmente até 14 dias). Se houver necessidade de uma internação mais prolongada ou de maior suporte hospitalar, o paciente deve ser encaminhado para leitos de saúde mental em hospitais gerais ou hospitais psiquiátricos, sempre visando a brevidade do tratamento e a rápida reintegração social.
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