Lei 8.080/90: O Direito à Saúde e o Dever do Estado

HNMD - Hospital Naval Marcílio Dias (RJ) — Prova 2015

Enunciado

De acordo com a lei federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, é correto afirmar que: 

Alternativas

  1. A) A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
  2. B) O dever do Estado substitui os deveres da pessoa e da sociedade.
  3. C) A saúde como dever do Estado inclui as garantias de bem-estar físico e social, mas não inclui o mental.
  4. D) O dever do Estado de garantir a saúde não inclui as medidas preventivas, somente as assistenciais.
  5. E) A iniciativa privada não poderá participar do Sistema Único de Saúde.

Pérola Clínica

Lei 8.080/90: Saúde é direito fundamental do ser humano, sendo dever do Estado prover condições indispensáveis.

Resumo-Chave

A Lei Federal 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano e um dever do Estado. Isso implica que o Estado deve prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício, abrangendo aspectos físicos, mentais e sociais, e incluindo tanto ações preventivas quanto assistenciais.

Contexto Educacional

A Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, é um marco legal fundamental para a saúde pública no Brasil, sendo conhecida como a Lei Orgânica da Saúde. Ela regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e estabelece os princípios e diretrizes para a organização e o funcionamento dos serviços de saúde no país. Seu artigo 2º afirma categoricamente que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". Este dever do Estado não é exclusivo, mas sim complementar aos deveres da pessoa, da família, das empresas e da sociedade. A lei adota um conceito ampliado de saúde, que transcende a mera ausência de doença, englobando o bem-estar físico, mental e social. Isso significa que as ações de saúde devem considerar os determinantes e condicionantes sociais da saúde, como alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte e lazer. O SUS, regulamentado por esta lei, é um sistema público, universal e igualitário, que abrange tanto as medidas preventivas quanto as assistenciais. A iniciativa privada pode participar do SUS de forma complementar, mediante contrato ou convênio, quando os serviços públicos forem insuficientes. Compreender a Lei 8.080/90 é essencial para todos os profissionais de saúde, pois ela define a base legal e filosófica do sistema de saúde brasileiro.

Perguntas Frequentes

O que a Lei 8.080/90 estabelece sobre a saúde no Brasil?

A Lei 8.080/90, a Lei Orgânica da Saúde, regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, com acesso universal e igualitário às ações e serviços.

O dever do Estado de garantir a saúde substitui os deveres da pessoa e da sociedade?

Não. A Lei 8.080/90 afirma que o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. A responsabilidade pela saúde é compartilhada, com o Estado atuando como garantidor principal.

O conceito de saúde na Lei 8.080/90 inclui apenas o bem-estar físico?

Não. A lei adota um conceito ampliado de saúde, que vai além da ausência de doença. Ela considera a saúde como resultante das condições de alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais, incluindo o bem-estar físico, mental e social.

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