Lei dos Transplantes: Doação de Órgãos e Morte Encefálica

UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2017

Enunciado

O transplante de órgãos é estratégia de tratamento de diversas doenças, que tem sido limitada pelo não seguimento de protocolos de captação de órgãos, nos serviços de saúde. A Lei n° 9.434/97, também conhecida como lei dos transplantes, trata das questões da disposição “post mortem” de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante, dos critérios para transplante com doador vivo e das sanções penais e administrativas pelo não cumprimento da lei. Indique a alternativa CORRETA sobre as disposições da lei dos transplantes:

Alternativas

  1. A) Em 2001, a Lei no 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil e determinou que a doação, com doador falecido só ocorreria com a autorização familiar. Logo, os registros em documentos de identificação (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos à doação de órgãos, deixaram de ter valor como forma de manifestação da vontade do potencial doador. 
  2. B) A retirada “post mortem” de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados à transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos participantes das equipes de remoção e transplante, mediante à utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
  3. C) É permitida à pessoa juridicamente capaz, após devida autorização judicial, dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. 
  4. D) É dispensável aos estabelecimentos privados de saúde notificar às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos, sendo este procedimento, no entanto, obrigatório em todos estabelecimentos públicos do território nacional.
  5. E) Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor Clínico da instituição hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, e havendo concordância destes, comunicar o caso à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, a que estiver vinculada a unidade hospitalar onde o doente estava internado.

Pérola Clínica

Lei dos Transplantes (9.434/97 e 10.211/2001): doação presumida extinta; autorização familiar é obrigatória; médicos da equipe de transplante não podem constatar morte encefálica.

Resumo-Chave

A legislação brasileira sobre transplantes (Lei 9.434/97 e suas alterações, como a Lei 10.211/2001) estabelece que a doação de órgãos post mortem depende da autorização familiar, e o diagnóstico de morte encefálica deve ser feito por médicos não envolvidos nas equipes de captação ou transplante, sendo sua notificação compulsória.

Contexto Educacional

A Lei nº 9.434/97, conhecida como Lei dos Transplantes, regulamenta a disposição post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Essa legislação é fundamental para a organização do sistema de transplantes no Brasil, visando garantir a ética, a segurança e a eficácia dos procedimentos. Uma alteração crucial foi a Lei nº 10.211/2001, que extinguiu a doação presumida, estabelecendo que a doação de órgãos de doador falecido só ocorre com a autorização expressa da família. Isso significa que registros em documentos de identificação (RG, CNH) sobre a vontade de doar não têm mais valor legal, sendo a decisão final da família. O diagnóstico de morte encefálica é o pré-requisito para a doação post mortem e deve ser realizado por dois médicos distintos da equipe de transplante, seguindo rigorosos protocolos do CFM. A notificação da morte encefálica às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) é compulsória para todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, independentemente da decisão familiar sobre a doação.

Perguntas Frequentes

Qual a principal mudança trazida pela Lei nº 10.211/2001 em relação à doação de órgãos?

A Lei nº 10.211/2001 extinguiu a doação presumida no Brasil, tornando obrigatória a autorização familiar para a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para transplante após a morte encefálica.

Quem pode constatar a morte encefálica para fins de doação de órgãos?

O diagnóstico de morte encefálica deve ser constatado e registrado por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, seguindo critérios clínicos e tecnológicos definidos pelo Conselho Federal de Medicina.

Quais são as condições para a doação de órgãos por doador vivo?

A doação por doador vivo é permitida para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, sem necessidade de autorização judicial. Para não parentes, é exigida autorização judicial e comprovação de compatibilidade tecidual.

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