UFT - Universidade Federal do Tocantins — Prova 2017
O transplante de órgãos é estratégia de tratamento de diversas doenças, que tem sido limitada pelo não seguimento de protocolos de captação de órgãos, nos serviços de saúde. A Lei n° 9.434/97, também conhecida como lei dos transplantes, trata das questões da disposição “post mortem” de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante, dos critérios para transplante com doador vivo e das sanções penais e administrativas pelo não cumprimento da lei. Indique a alternativa CORRETA sobre as disposições da lei dos transplantes:
Lei dos Transplantes (9.434/97 e 10.211/2001): doação presumida extinta; autorização familiar é obrigatória; médicos da equipe de transplante não podem constatar morte encefálica.
A legislação brasileira sobre transplantes (Lei 9.434/97 e suas alterações, como a Lei 10.211/2001) estabelece que a doação de órgãos post mortem depende da autorização familiar, e o diagnóstico de morte encefálica deve ser feito por médicos não envolvidos nas equipes de captação ou transplante, sendo sua notificação compulsória.
A Lei nº 9.434/97, conhecida como Lei dos Transplantes, regulamenta a disposição post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Essa legislação é fundamental para a organização do sistema de transplantes no Brasil, visando garantir a ética, a segurança e a eficácia dos procedimentos. Uma alteração crucial foi a Lei nº 10.211/2001, que extinguiu a doação presumida, estabelecendo que a doação de órgãos de doador falecido só ocorre com a autorização expressa da família. Isso significa que registros em documentos de identificação (RG, CNH) sobre a vontade de doar não têm mais valor legal, sendo a decisão final da família. O diagnóstico de morte encefálica é o pré-requisito para a doação post mortem e deve ser realizado por dois médicos distintos da equipe de transplante, seguindo rigorosos protocolos do CFM. A notificação da morte encefálica às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) é compulsória para todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, independentemente da decisão familiar sobre a doação.
A Lei nº 10.211/2001 extinguiu a doação presumida no Brasil, tornando obrigatória a autorização familiar para a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para transplante após a morte encefálica.
O diagnóstico de morte encefálica deve ser constatado e registrado por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, seguindo critérios clínicos e tecnológicos definidos pelo Conselho Federal de Medicina.
A doação por doador vivo é permitida para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, sem necessidade de autorização judicial. Para não parentes, é exigida autorização judicial e comprovação de compatibilidade tecidual.
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