Lei Complementar 141/2012: Financiamento do SUS e Gestão

UNIRG - Universidade de Gurupi (TO) — Prova 2016

Enunciado

Quanto à distribuição de recursos vinculados a ações e serviços públicos de saúde, determinada pela Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, podemos afirmar, EXCETO:

Alternativas

  1. A) Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
  2. B) O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na Comissão Intergestores Bipartite e aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
  3. C) Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde.
  4. D) O Poder Executivo, na forma estabelecida no inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, manterá os Conselhos de Saúde e os Tribunais de Contas de cada ente da Federação informados sobre o montante de recursos previsto para transferência da União para Estados, Distrito Federal e Municípios com base no Plano Nacional de Saúde, no termo de compromisso de gestão firmado entre a União, Estados e Municípios.

Pérola Clínica

LC 141/2012: Transferência de recursos SUS é pactuada na CIT e aprovada pelo CNS, não CIB/CES.

Resumo-Chave

A Lei Complementar 141/2012 estabelece as regras para o financiamento do SUS. A definição e publicação dos montantes a serem transferidos para custeio das ações e serviços de saúde são pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), e não pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Conselho Estadual de Saúde (CES), como afirma a alternativa incorreta.

Contexto Educacional

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela regulamenta o financiamento da saúde, estabelecendo os percentuais mínimos da receita de cada esfera de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde. Seu objetivo é garantir a sustentabilidade financeira do SUS e a efetividade das políticas de saúde. Um dos pontos cruciais da LC 141/2012 é a forma como os recursos do Fundo Nacional de Saúde são distribuídos. Os recursos destinados a despesas de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, são transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensando convênios. Isso visa desburocratizar e agilizar o repasse, garantindo maior autonomia e previsibilidade para os gestores locais. No entanto, a definição e publicação dos montantes a serem transferidos para custeio das ações e serviços públicos de saúde seguem um processo de pactuação e deliberação em instâncias colegiadas. Essa metodologia é pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne representantes da União, Estados e Municípios, e posteriormente aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). A alternativa incorreta na questão reside em atribuir essa competência à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e ao Conselho Estadual de Saúde (CES), que atuam em nível estadual, não nacional, para a definição de montantes gerais de transferência da União.

Perguntas Frequentes

Qual o papel da Lei Complementar 141/2012 no SUS?

A Lei Complementar 141/2012 regulamenta o inciso I do § 3º do art. 198 da Constituição Federal, estabelecendo os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, e os critérios de rateio dos recursos.

Como são definidos os montantes de recursos a serem transferidos para custeio no SUS?

Os montantes a serem transferidos para custeio das ações e serviços públicos de saúde são definidos e publicados anualmente pelo Ministério da Saúde, utilizando metodologia pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Qual a diferença entre Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT)?

A CIB é uma instância de pactuação entre gestores estaduais e municipais de saúde dentro de um estado. A CIT é a instância máxima de pactuação entre os gestores do SUS (União, Estados e Municípios) em nível nacional, responsável por definir diretrizes e critérios gerais.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo