Lei do Acompanhante no Parto: Direitos da Parturiente no SUS

UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2022

Enunciado

Os serviços de saúde do SUS, nos termos da Lei nº 11.108, de 2005, ficam obrigados a permitir a presença, junto às parturientes, de um acompanhante, determinando no texto legal que

Alternativas

  1. A) o acompanhamento se dará durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
  2. B) tal disposição é obrigatória na rede própria, sendo facultativa aos serviços conveniados.
  3. C) esse acompanhante deverá ser, obrigatoriamente, o cônjuge ou aquele que venha ser indicado pela parturiente como pai da criança.
  4. D) a mencionada obrigatoriedade está sujeita à existência de condições ambientais adequadas para sua prática.

Pérola Clínica

Lei 11.108/2005: Acompanhante obrigatório em todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS.

Resumo-Chave

A Lei nº 11.108/2005 garante à parturiente o direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o processo de parto, desde o trabalho de parto até o pós-parto imediato. Esta medida visa promover um parto mais humanizado e seguro, oferecendo suporte emocional e físico.

Contexto Educacional

A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, é um marco na humanização do parto no Brasil, garantindo à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Esta legislação reflete a crescente preocupação com a qualidade da assistência obstétrica e o respeito à autonomia da mulher. A presença do acompanhante tem demonstrado benefícios significativos, como a redução da necessidade de intervenções médicas, diminuição da dor percebida e melhora da experiência do parto. Fisiologicamente, o suporte emocional pode influenciar positivamente a liberação de ocitocina, favorecendo a progressão do trabalho de parto. É fundamental que os profissionais de saúde e as instituições do SUS estejam cientes e cumpram integralmente esta lei, promovendo um ambiente de acolhimento e respeito. O acompanhante atua como um suporte emocional e um defensor dos direitos da parturiente, contribuindo para um desfecho mais positivo tanto para a mãe quanto para o bebê.

Perguntas Frequentes

Quem pode ser o acompanhante da parturiente?

O acompanhante pode ser qualquer pessoa de escolha da parturiente, não havendo restrição a cônjuge ou pai da criança, conforme a Lei nº 11.108/2005.

Em quais etapas do parto o acompanhante é permitido?

A lei estabelece que o acompanhamento deve ocorrer durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, garantindo suporte contínuo à mulher.

A Lei do Acompanhante se aplica a todos os serviços de saúde?

Sim, a Lei nº 11.108/2005 é obrigatória para todos os serviços de saúde vinculados ao SUS, sejam próprios ou conveniados, sem exceções de condições ambientais.

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