SMS João Pessoa - Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (PB) — Prova 2024
Sobre o acompanhamento do trabalho de parto, marque V. (verdadeiro) ou F (falso). I - ( ) Desde 2010, o MS ( Ministério da Saúde) em seu manual de Assistência ao Parto, Aborto e Puerpério, inclui a figura da doula como participante da assistência, sem excluir a figura do acompanhante de livre escolha da gestante, e estabelece como uma de suas funções orientar e estimular o marido ou o companheiro em todo o processo.II - ( ) A Lei Federal n° 11.108, de 7 de abril de 2005, definiu que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e que esse acompanhante será indicado pela parturiente.III - ( ) O apoio por uma única pessoa durante o parto (doula, enfermeira ou obstetriz) mostrou que o apoio físico e empático contínuo durante o trabalho de parto apresentava muitos benefícios, incluindo um trabalho de parto mais curto, menor uso de medicações e analgesia farmacológica, melhores resultados perinatais e menor incidência de partos operatórios.IV - ( ) A escolha do acompanhante deve ser realizada pela gestante e é um direito adquirido por lei federal.V - ( ) A amniotomia precoce deve ser encorajada, pois reduz a duração do trabalho de parto em 60 a 120 minutos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Lei 11.108/2005 garante acompanhante de escolha da gestante em TP, parto e pós-parto.
A Lei Federal nº 11.108/2005 assegura o direito da gestante a um acompanhante de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O apoio contínuo durante o trabalho de parto, seja por doula ou outro profissional, tem demonstrado benefícios significativos, como redução da duração do parto e menor necessidade de intervenções.
O acompanhamento do trabalho de parto evoluiu significativamente com a busca pela humanização e o reconhecimento dos direitos da gestante. A Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, foi um marco importante ao garantir a presença de um acompanhante de livre escolha da parturiente durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto no SUS quanto na rede conveniada. O apoio contínuo durante o trabalho de parto, seja por um acompanhante, doula, enfermeira ou obstetriz, tem sido amplamente estudado e comprovado como benéfico. Estudos, incluindo revisões Cochrane, demonstram que essa prática reduz a duração do trabalho de parto, diminui a necessidade de analgesia farmacológica e de partos operatórios (cesarianas e fórceps), além de melhorar a experiência do parto para a mulher. Por outro lado, intervenções como a amniotomia precoce (ruptura artificial das membranas) não são mais rotineiramente recomendadas. Embora possa encurtar ligeiramente o trabalho de parto em alguns casos, não há evidências robustas de benefícios maternos ou perinatais significativos e pode aumentar o risco de infecção ou prolapso de cordão. O foco atual é em práticas baseadas em evidências que promovam um parto fisiológico e respeitoso.
Esta lei garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos serviços de saúde do SUS e conveniados.
O apoio contínuo, seja por doula, enfermeira ou obstetriz, está associado a menor duração do trabalho de parto, menor uso de analgesia farmacológica, redução de partos operatórios e melhores resultados perinatais.
Não, a amniotomia precoce não é rotineiramente encorajada. As evidências mostram que ela não reduz significativamente a duração do trabalho de parto e pode aumentar o risco de infecção e outras complicações, devendo ser reservada para indicações específicas.
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