IOG - Instituto de Olhos de Goiânia — Prova 2020
Em relação ao que foi estabelecido no âmbito do SUS, quanto ao acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, da rede própria ou conveniada, assinale a alternativa correta.
SUS: Parturiente tem direito a 1 acompanhante de sua escolha durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A Lei nº 11.108/2005 garante à parturiente o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, em instituições do SUS ou conveniadas. Este direito visa proporcionar apoio emocional e físico à mulher.
A Lei nº 11.108/2005 representa um marco importante na humanização do parto no Brasil, ao assegurar o direito inalienável da parturiente de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o processo do nascimento: trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa medida visa proporcionar apoio emocional, físico e psicológico, contribuindo para uma experiência mais positiva e segura para a mulher. É um direito fundamental que deve ser respeitado por todas as instituições de saúde que integram o SUS, sejam elas públicas ou conveniadas. A presença do acompanhante tem sido associada a diversos benefícios, como a redução da necessidade de intervenções médicas (analgesia, cesariana), diminuição da duração do trabalho de parto e aumento da satisfação materna com a experiência do parto. Para os profissionais de saúde, é crucial conhecer e aplicar essa legislação, não apenas por obrigação legal, mas por reconhecer o impacto positivo que o suporte contínuo oferece à parturiente. É importante que os residentes e futuros médicos estejam cientes de que a escolha do acompanhante é exclusiva da parturiente, não podendo ser imposta ou limitada pela equipe de saúde ou pela instituição. A garantia desse direito reflete um avanço na autonomia da mulher e na promoção de um cuidado mais centrado na paciente, alinhado aos princípios do parto humanizado e da atenção integral à saúde.
A Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, visando humanizar o atendimento.
O acompanhante pode ser qualquer pessoa indicada pela própria parturiente, seja familiar, amigo ou outra pessoa de sua confiança, sem restrições impostas pela equipe de saúde ou pela instituição.
O direito é válido para todas as instituições de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), sejam elas da rede própria ou conveniada, garantindo o acesso universal a esse suporte.
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