Lei do Acompanhante no SUS: Direitos da Gestante no Parto

HNMD - Hospital Naval Marcílio Dias (RJ) — Prova 2015

Enunciado

Quanto à permanência de acompanhantes durante o trabalho de parto no Sistema Único de Saúde é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A) Não é permitido.
  2. B) Cabe à equipe profissional da instituição promotora autorizar a permanência de acompanhante.
  3. C) Somente mediante autorização judicial é liberada a permanência de acompanhante. 
  4. D) A autorização da permanência de acompanhantes está limitada ao momento do parto em respeito ao direito do pai participar do nascimento de seus filhos.
  5. E) É permitido a presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Pérola Clínica

Lei nº 11.108/2005 garante acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS.

Resumo-Chave

A Lei nº 11.108/2005 garante à gestante o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas instituições de saúde do SUS. Este direito visa promover a humanização do parto e o suporte emocional à mulher.

Contexto Educacional

A humanização do parto é um tema central na saúde pública brasileira, buscando garantir que a mulher seja protagonista de seu processo de parto, com respeito, dignidade e autonomia. Um dos pilares dessa abordagem é a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Este direito é fundamental para o bem-estar físico e emocional da parturiente, proporcionando apoio contínuo, reduzindo o estresse e a dor percebida, e melhorando os desfechos maternos e neonatais. A presença de um acompanhante de confiança pode empoderar a mulher, ajudando-a a se sentir mais segura e informada sobre as decisões relacionadas ao seu parto. Para os profissionais de saúde, é imperativo conhecer e respeitar essa legislação, garantindo que os direitos da gestante sejam plenamente exercidos. A implementação efetiva da Lei do Acompanhante reflete um compromisso com a qualidade da assistência obstétrica e com a promoção de uma experiência de parto positiva e humanizada, alinhada com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde.

Perguntas Frequentes

Qual a importância da Lei do Acompanhante para a humanização do parto?

A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) é crucial para a humanização do parto, pois oferece suporte emocional, físico e psicológico à gestante, reduzindo a ansiedade e melhorando a experiência do parto, além de fortalecer o vínculo familiar.

Em quais momentos do processo de parto a gestante tem direito a um acompanhante no SUS?

A gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto imediato, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

Quem pode ser o acompanhante da gestante no SUS?

A gestante tem o direito de escolher livremente seu acompanhante, que pode ser o pai do bebê, um familiar, amigo ou qualquer pessoa de sua confiança, sem restrições por parte da instituição de saúde.

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