Lei do Acompanhante no Parto: Direitos da Parturiente
UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2016
Enunciado
A Lei do Acompanhante (Lei 11.108, de 7 de abril de 2005) garante à parturiente o direito à presença de:
Alternativas
- A) qualquer acompanhante (inclusive adolescente) indicado por ela, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
- B) qualquer acompanhante indicado pelo serviço de saúde
- C) seu companheiro, somente durante o pré-parto e pós-parto imediato.
- D) qualquer acompanhante indicado por ela, desde que tenha participado de formação ou grupo específico durante o pré-natal.
- E) qualquer acompanhante indicado por ela, durante o pré-parto e o pós-parto imediato, somente em unidades prestadoras de serviços ao SUS.
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