Lei 8.142/90: Participação Social e Conselhos de Saúde no SUS

FMC/HEAA - Faculdade de Medicina de Campos - Hospital Álvaro Alvim (RJ) — Prova 2019

Enunciado

A Lei n. 8.142/90 institui duas "instancias colegiadas" para a participação da comunidade na gestão do SUS em cada esfera de governo: Conferencia de Saúde e Conselho de Saúde. Dessas instancias, participam os seguintes segmentos da sociedade:I. Prestadores de serviços; II. Profissionais de saúde; III. Usuários dos serviços de saúde;IV. Representantes do governo; Assinale a alternativa CORRETA a respeito dos segmentos participantes:

Alternativas

  1. A) Apenas II e III participam;
  2. B) Apenas II e IV não participam;
  3. C) Apenas III não participa;
  4. D) I, II, III e IV participam;
  5. E) Apenas I e II participam;

Pérola Clínica

Lei 8.142/90: Conselhos e Conferências de Saúde incluem Usuários (50%), Trabalhadores (25%), Gestores/Prestadores (25%).

Resumo-Chave

A Lei 8.142/90 é fundamental para o controle social no SUS, instituindo as Conferências e Conselhos de Saúde. Estes colegiados garantem a participação de todos os segmentos da sociedade: usuários, trabalhadores de saúde, gestores e prestadores de serviços, assegurando a democracia e a transparência na gestão.

Contexto Educacional

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e a transferência de recursos financeiros. Ela estabelece duas instâncias colegiadas de controle social: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. As Conferências de Saúde são fóruns amplos que se reúnem a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde. Já os Conselhos de Saúde são órgãos permanentes e deliberativos, com composição paritária, que atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A participação social no SUS é um de seus princípios doutrinários, garantindo que a população tenha voz ativa nas decisões sobre a saúde. Os segmentos que participam dessas instâncias são: os usuários dos serviços de saúde (com 50% das vagas nos Conselhos, garantindo a paridade), os trabalhadores de saúde (com 25% das vagas), e os gestores e prestadores de serviços de saúde (com os 25% restantes). Essa composição visa assegurar que todas as partes interessadas e afetadas pelas políticas de saúde contribuam para a sua formulação e fiscalização, promovendo a democracia, a transparência e a efetividade do sistema de saúde público brasileiro. Para residentes, compreender a Lei 8.142/90 é essencial não apenas para questões de prova, mas também para entender a estrutura e o funcionamento do SUS na prática clínica e na gestão em saúde.

Perguntas Frequentes

Quais são as duas instâncias colegiadas de participação da comunidade no SUS instituídas pela Lei 8.142/90?

A Lei 8.142/90 institui a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde como as duas instâncias colegiadas que permitem a participação da comunidade na gestão do SUS em cada esfera de governo.

Qual a composição dos Conselhos de Saúde segundo a Lei 8.142/90?

Os Conselhos de Saúde possuem uma composição paritária, sendo 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de gestores e prestadores de serviços, garantindo a representação de todos os segmentos envolvidos.

Qual a principal função das Conferências de Saúde?

As Conferências de Saúde são realizadas a cada quatro anos com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde.

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