HAS - Hospital Adventista Silvestre (RJ) — Prova 2026
Considere as assertivas a seguir sobre as Conferências de Saúde do sistema único, em cada esfera de governo: I. Avaliam a situação de saúde; II. Propõem diretrizes para a formulação da política de saúde; III. Possuem caráter permanente e deliberativo. Quais delas estão de acordo com a legislação vigente?
Conferências = Propositivas e quadrienais; Conselhos = Deliberativos e permanentes.
As Conferências de Saúde avaliam e propõem diretrizes a cada 4 anos, enquanto a natureza permanente e deliberativa é exclusiva dos Conselhos de Saúde.
A Lei 8.142/90 é um dos pilares do SUS, regulamentando a participação da comunidade e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Ela estabelece as duas instâncias colegiadas fundamentais para a democracia institucional do sistema. Enquanto as Conferências funcionam como grandes assembleias para definir rumos estratégicos a longo prazo, os Conselhos garantem a fiscalização cotidiana e a deliberação sobre a gestão da saúde em cada esfera de governo. É fundamental para o residente de Medicina Preventiva e Social compreender que a 'deliberação' mencionada na lei confere aos Conselhos o poder de decisão sobre políticas públicas, cujas resoluções devem ser homologadas pelo chefe do poder executivo. Já as Conferências possuem um papel mais voltado à mobilização social e diagnóstico situacional para subsidiar os Planos de Saúde.
Conforme a Lei 8.142/1990, as Conferências de Saúde devem se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
A Conferência é um fórum de debate quadrienal para definição de diretrizes macro e avaliação da situação de saúde. Já o Conselho de Saúde é um órgão colegiado, permanente e deliberativo, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, em caráter contínuo.
Ambas as instâncias seguem a regra da paridade estabelecida na Resolução 453/2012 do CNS: 50% de representantes dos usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% divididos entre representantes do governo e prestadores de serviço de saúde (públicos ou privados conveniados).
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