Lei 8.142/90: Entenda o Controle Social no SUS

HMDI - Hospital e Maternidade Dona Iris (GO) — Prova 2018

Enunciado

De acordo com a Lei n° 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), tem-se que

Alternativas

  1. A) a Conferência de Saúde, reunir-se-á a cada três anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, podendo ser convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
  2. B) o Sistema Único de Saúde (SUS) contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com o Conselho de Saúde como instância colegiada e consultiva que configura como principal órgao de representação deste sistema.
  3. C) o Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
  4. D) o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) terão representação no Conselho Nacional de Saúde sendo necessário a participação dos mesmos em, pelo menos 20% das reuniões deliberativas convocadas.

Pérola Clínica

Conselho de Saúde = instância permanente e deliberativa do SUS, com controle financeiro e homologação pelo chefe do poder.

Resumo-Chave

A Lei 8.142/90 é crucial para entender o controle social no SUS. O Conselho de Saúde é a instância máxima de deliberação, com poder de fiscalizar aspectos econômicos e financeiros, e suas decisões são vinculantes após homologação.

Contexto Educacional

A Lei nº 8.142/1990 é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as bases para a participação da comunidade na sua gestão. Ela regulamenta o controle social, garantindo que a população tenha voz ativa na formulação e fiscalização das políticas de saúde. Compreender essa lei é essencial para qualquer profissional de saúde que atue no Brasil, pois ela define a estrutura democrática do SUS. O Conselho de Saúde é a instância máxima de deliberação do SUS em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal). Ele possui caráter permanente e deliberativo, sendo composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e, majoritariamente, usuários. Suas atribuições incluem a formulação de estratégias, o controle da execução da política de saúde, e a fiscalização dos aspectos econômicos e financeiros. As decisões do Conselho são homologadas pelo chefe do poder executivo, conferindo-lhes força legal. Em contraste, a Conferência de Saúde, também prevista na lei, reúne-se a cada quatro anos (não três, como na alternativa A) para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde. Ela tem um caráter mais avaliativo e propositivo, enquanto o Conselho atua de forma contínua e deliberativa. Dominar as funções e a composição dessas instâncias é crucial para provas de residência e para a prática profissional, garantindo a compreensão do funcionamento democrático do SUS.

Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre o Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde?

O Conselho de Saúde é uma instância permanente e deliberativa, enquanto a Conferência de Saúde é convocada a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.

Quem compõe o Conselho de Saúde e quais suas atribuições?

O Conselho de Saúde é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação de estratégias e controle da política de saúde, incluindo aspectos econômicos e financeiros.

As decisões do Conselho de Saúde são vinculantes?

Sim, as decisões do Conselho de Saúde são deliberativas e devem ser homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo, tornando-as vinculantes.

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