UDI Hospital - Hospital UDI São Luís (MA) — Prova 2016
Segundo a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a parcela do Fundo Nacional de Saúde repassada aos municípios para cobertura das ações e serviços de saúde deve corresponder a:
Lei 8.142/90: Mínimo de 70% dos recursos do FNS para municípios.
A Lei 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS e a transferência intergovernamental de recursos. Ela estabelece que pelo menos 70% dos recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser repassados aos municípios para o custeio de ações e serviços de saúde.
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, complementando a Lei nº 8.080/90. Ela estabelece as bases para a participação social na gestão do SUS, através das Conferências e Conselhos de Saúde, e regulamenta a transferência de recursos financeiros entre as esferas de governo, garantindo a descentralização e a autonomia dos municípios na execução das políticas de saúde. Um dos pontos cruciais da Lei 8.142/90 é a determinação sobre o financiamento do SUS. Ela define que os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) destinados à cobertura das ações e serviços de saúde devem ser repassados aos municípios, sendo que uma parcela mínima é estabelecida para garantir o custeio das atividades locais. Essa medida visa fortalecer a atenção primária e a capacidade de resposta dos municípios às necessidades de saúde de sua população. Especificamente, o Art. 4º, § 2º da Lei 8.142/90, estabelece que "A parcela dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, repassada aos Municípios, para cobertura das ações e serviços de saúde, corresponderá, no mínimo, a 70% (setenta por cento) do total". Esse conhecimento é essencial para profissionais de saúde e gestores que atuam no SUS, pois impacta diretamente o planejamento e a execução das políticas de saúde em nível municipal.
A Lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
A lei prevê a criação de Conferências de Saúde, que se reúnem a cada quatro anos, e Conselhos de Saúde, com caráter permanente e deliberativo, em cada esfera de governo.
Os recursos são distribuídos entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, sendo que, no mínimo, 70% devem ser repassados diretamente aos municípios para o financiamento de ações e serviços de saúde.
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