Lei 8.080: Competências do SUS em Emergências de Saúde Pública
IFF/Fiocruz - Instituto Fernandes Figueira (RJ) — Prova 2025
Enunciado
Segundo o parágrafo 2º do art. 16 da Lei nº 8.080 (Lei Orgânica da Saúde), que trata das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública poderá ser adotado(a):
Alternativas
A) o mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas;
B) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações;
C) a realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
D) o procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento;
E) a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
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