Lei 8080/90: Competências do SUS na Saúde do Trabalhador

SES-PB - Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba — Prova 2019

Enunciado

A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida com Lei Orgânica do SUS, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Em seu artigo 6º § 3º, define "Entende- se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim com visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho (...).". Considerando esta legislação, assinale a assertiva INCORRETA com relação as competências, objetivos e atribuições da saúde do trabalhador.

Alternativas

  1. A) Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doenças profissional e do trabalho.
  2. B) Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
  3. C) Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas, sendo exclusiva do Ministério do Trabalho a responsabilidade da execução destas ações em empresas privadas.
  4. D) A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
  5. E) Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.

Pérola Clínica

Lei 8.080/90: SUS fiscaliza serviços de saúde do trabalhador em empresas PÚBLICAS E PRIVADAS. Não é exclusiva do Ministério do Trabalho para privadas.

Resumo-Chave

A Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/90) estabelece que o SUS tem competência para participar da normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador tanto em instituições e empresas públicas quanto privadas. A afirmação de que essa responsabilidade é exclusiva do Ministério do Trabalho para empresas privadas está incorreta, pois o SUS possui atribuições compartilhadas nesse âmbito.

Contexto Educacional

A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica do SUS, é o pilar da saúde pública brasileira. Em seu Artigo 6º, § 3º, ela define a saúde do trabalhador como um conjunto de atividades destinadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, através de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, frente aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Para residentes, o conhecimento aprofundado dessa legislação é crucial para entender o papel do médico e do sistema de saúde na interface com o mundo do trabalho. As competências e atribuições da saúde do trabalhador no SUS são abrangentes e intersetoriais. Elas incluem a assistência direta ao trabalhador vítima de acidentes ou doenças ocupacionais, a participação em estudos e pesquisas sobre riscos, a avaliação do impacto de novas tecnologias na saúde, e a garantia de direitos aos sindicatos para intervir em situações de risco iminente. Um ponto frequentemente questionado e mal interpretado é a fiscalização dos serviços de saúde do trabalhador. Contrariamente à ideia de que a fiscalização em empresas privadas seria exclusiva do Ministério do Trabalho, a Lei 8.080/90, no Art. 6º, § 5º, inciso IV, afirma que o SUS participa da normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador em instituições e empresas *públicas e privadas*. Essa disposição ressalta a responsabilidade compartilhada e a visão integral do SUS sobre a saúde, que transcende os limites do setor público e busca garantir a proteção da saúde em todos os ambientes de trabalho.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais áreas de atuação do SUS na saúde do trabalhador?

As principais áreas de atuação do SUS na saúde do trabalhador incluem a assistência a vítimas de acidentes e doenças do trabalho, a participação em estudos e controle de riscos, a normatização e fiscalização de serviços de saúde ocupacional, a revisão da lista de doenças relacionadas ao trabalho e a garantia de direitos aos sindicatos para interdição de ambientes de risco.

O SUS pode fiscalizar serviços de saúde do trabalhador em empresas privadas?

Sim, a Lei 8.080/90, em seu Art. 6º, § 5º, inciso IV, estabelece claramente que o SUS tem competência para participar da normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador tanto em instituições e empresas públicas quanto privadas. Não é uma atribuição exclusiva do Ministério do Trabalho.

Qual o papel da vigilância epidemiológica e sanitária na saúde do trabalhador?

A vigilância epidemiológica e sanitária desempenham um papel fundamental na saúde do trabalhador, identificando, monitorando e controlando os riscos e agravos à saúde decorrentes do processo de trabalho. Elas atuam na prevenção de doenças e acidentes, na promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e na investigação de surtos e eventos adversos relacionados ao trabalho.

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