SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2016
"A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício". Este artigo da lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 está referida em:
Lei 8080/90, Art. 2º: Saúde é direito fundamental, dever do Estado → Disposições Preliminares.
O artigo 2º da Lei 8.080/90, que estabelece a saúde como um direito fundamental e dever do Estado, está inserido nas Disposições Preliminares da lei. É crucial para residentes compreenderem a estrutura e os fundamentos legais do SUS, pois questões sobre a legislação são frequentes em provas.
A Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é um marco legal para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela regulamenta os artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da saúde, estabelecendo as bases para a organização e o funcionamento dos serviços de saúde no país. O artigo 2º, localizado nas Disposições Preliminares, é crucial por definir a saúde como um direito fundamental do ser humano e um dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Compreender a estrutura da Lei 8080/90 é essencial para qualquer profissional de saúde, especialmente residentes, pois ela norteia a prática clínica e a gestão em saúde pública. As Disposições Preliminares estabelecem o escopo da lei, enquanto os capítulos subsequentes detalham os princípios e diretrizes (como universalidade, integralidade e equidade), os objetivos, as atribuições das esferas de governo e a participação da comunidade. O domínio desses conceitos é frequentemente cobrado em provas de residência e concursos públicos. Para a prática clínica, o conhecimento da Lei 8080/90 assegura que o profissional entenda o contexto legal e ético de sua atuação dentro do SUS, promovendo a defesa dos direitos dos pacientes e a correta aplicação dos recursos. É fundamental diferenciar as seções da lei para evitar equívocos conceituais, como confundir as disposições iniciais com os princípios operacionais, que, embora interligados, possuem localizações distintas na legislação.
O artigo 2º da Lei 8080/90 é fundamental por estabelecer a saúde como um direito universal e dever do Estado, servindo como pilar para a criação e operacionalização do Sistema Único de Saúde. Ele garante a base legal para todas as ações e serviços de saúde pública no Brasil.
O artigo que define a saúde como direito fundamental do ser humano e dever do Estado está localizado nas 'Disposições Preliminares' da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Especificamente, é o artigo 2º dessa legislação.
A Lei 8080/90 regulamenta o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que também consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado. Ela detalha a organização, as atribuições e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), operacionalizando o preceito constitucional.
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