Lei 8080/90: Competências Estaduais no SUS

UFG/HC - Hospital das Clínicas da UFG - Goiânia (GO) — Prova 2020

Enunciado

A Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. No Título II (Do Sistema Único de Saúde), Capítulo IV (Da Competência e das Atribuições), Seção II (Da Competência), a Lei n. 8.080 define as competências de cada instância de gestão (federal, estadual, distrital e municipal). De acordo com essa lei, é uma competência do Estado:

Alternativas

  1. A) coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
  2. B) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
  3. C) participar do planejamento, da programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual.
  4. D) participar da execução, do controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.

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