Santa Casa de Alfenas - Casa de Caridade (MG) — Prova 2018
A Lei Orgânica da Saúde (Lei Nº 8.080, de 1990) estabelece em seu Art. 19-I, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. De acordo com este artigo:
Atendimento/internação domiciliar SUS → equipes multidisciplinares em níveis preventivo, terapêutico e reabilitador.
A Lei 8.080/90, em seu Art. 19-I, enfatiza que o atendimento e a internação domiciliares no SUS devem ser realizados por equipes multidisciplinares, abrangendo uma visão integral da saúde nos níveis de prevenção, terapia e reabilitação, e não se restringindo apenas a procedimentos médicos e de enfermagem.
A Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080 de 1990, é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, estabelecendo as diretrizes e bases para a organização e funcionamento dos serviços de saúde. O Art. 19-I, introduzido posteriormente, regulamenta o atendimento e a internação domiciliares, reconhecendo a importância de levar a assistência de saúde para o ambiente do paciente, especialmente para aqueles com dificuldades de locomoção ou que se beneficiam de um cuidado mais humanizado e próximo da família. A legislação enfatiza que essa modalidade de assistência deve ser realizada por equipes multidisciplinares, o que significa a participação de diversos profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, entre outros. Essa abordagem integrada é crucial para garantir um cuidado completo e abrangente. Além disso, a lei especifica que o atendimento domiciliar deve atuar nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora, cobrindo todo o espectro das necessidades de saúde do indivíduo. Para residentes e profissionais de saúde, compreender a Lei 8.080/90 e suas atualizações é essencial para a prática clínica e a gestão em saúde pública. O atendimento domiciliar representa uma estratégia importante para a desospitalização, a redução de riscos de infecções hospitalares e a promoção da autonomia do paciente. É fundamental que a indicação e a realização desses serviços ocorram com a expressa concordância do paciente e de sua família, respeitando seus direitos e promovendo a participação ativa no plano de cuidados.
A Lei 8.080/90 prevê que o atendimento e a internação domiciliares sejam realizados por equipes multidisciplinares, não se limitando apenas a médicos e enfermeiros, mas incluindo outros profissionais de saúde.
O atendimento e a internação domiciliares devem atuar nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora, garantindo uma abordagem integral ao paciente em seu domicílio.
Sim, a indicação médica para atendimento e internação domiciliares deve ser realizada com a expressa concordância do paciente e de sua família, conforme a legislação.
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