Lei 8080/90: Organização e Gestão do SUS - CIB e CIT

UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo — Prova 2026

Enunciado

O capítulo III da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que trata da Organização, da Direção e da Gestão do Sistema Único de Saúde-SUS, define que...

Alternativas

  1. A) as comissões intergestores bipartite e tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
  2. B) as ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sejam unicamente e diretamente organizadas de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente dentro do sistema sem participação complementar por ser financiamento público.
  3. C) os municípios não poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam, devido a responsabilidade expressa em lei de que as ações de saúde devem ser executadas no âmbito de seu território devido ao financiamento público.
  4. D) as comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior, antes previstas no artigo 14 da Lei nº 8080, foram revogadas por decreto em 2024 e criados os financiamentos diretos entre as partes envolvidas por serem mais ágeis.
  5. E) as ações de maior porte a serem realizadas no âmbito do SUS pelos municípios necessitam de autorização do Palácio do Planalto em Brasília-DF, devido ao alto custo a ser executado, sendo que, os recursos serão distribuídos por área de prioridade definidas pelo Ministério da Saúde e publicadas no diário oficial da união.

Pérola Clínica

Lei 8080/90, Cap III → CIB e CIT = foros de negociação e pactuação entre gestores do SUS.

Resumo-Chave

As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) são instâncias fundamentais do SUS, previstas na Lei nº 8080/90, que atuam como foros de negociação e pactuação entre os gestores de saúde (municipal, estadual e federal) para definir aspectos operacionais e estratégicos do sistema.

Contexto Educacional

A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, é um marco fundamental para a saúde pública brasileira, pois regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece suas bases legais. O Capítulo III, especificamente, detalha a organização, direção e gestão do sistema, sendo crucial para compreender como as decisões são tomadas e implementadas no SUS. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) são exemplos claros da estrutura de governança do SUS, promovendo a descentralização e a participação dos diferentes níveis de gestão. A CIB atua no âmbito estadual, reunindo gestores estaduais e municipais, enquanto a CIT atua no âmbito nacional, com representantes dos gestores federal, estaduais e municipais, garantindo a pactuação de políticas e ações de saúde em todo o território nacional.

Perguntas Frequentes

O que são as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT)?

São instâncias de articulação e deliberação do SUS, onde gestores de diferentes esferas (municipal, estadual, federal) negociam e pactuam sobre a organização e operacionalização do sistema.

Qual a importância da Lei nº 8080/1990 para o SUS?

A Lei nº 8080/1990 é a lei orgânica da saúde no Brasil, regulamentando o SUS e estabelecendo seus princípios, diretrizes, organização e atribuições dos entes federados.

Como a Lei 8080/90 define a organização do SUS?

A lei estabelece que o SUS deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada, com direção única em cada esfera de governo, e prevê a participação complementar da iniciativa privada.

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