UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2019
No âmbito da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde), que organismos têm por objetivo fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados?
Lei 8080/90: CIB e CIT → fixam diretrizes de regiões, integração e fluxos SUS.
As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) são os organismos do SUS, conforme a Lei 8.080/90, responsáveis por pactuar e fixar diretrizes sobre a organização das redes de atenção à saúde, incluindo regiões, distritos sanitários, e os fluxos de referência e contrarreferência entre os entes federados.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabelece as bases para a organização, o funcionamento e as atribuições dos diferentes níveis de gestão do sistema. Um dos aspectos cruciais abordados por essa lei é a necessidade de integração e articulação entre os entes federados (União, estados e municípios) para garantir a universalidade, integralidade e equidade do acesso à saúde. Nesse contexto, as Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) desempenham um papel central. A CIT, em nível nacional, e as CIB, em nível estadual, são instâncias de pactuação e deliberação entre os gestores. Elas são responsáveis por fixar diretrizes sobre a organização das redes de atenção à saúde, a definição de regiões e distritos sanitários, a integração de territórios e, de forma vital, os mecanismos de referência e contrarreferência, que garantem a continuidade do cuidado entre os diferentes pontos da rede. Para o residente, compreender o funcionamento dessas comissões é essencial para entender a governança do SUS e a dinâmica da gestão da saúde pública no país. O conhecimento sobre as atribuições da CIB e da CIT permite entender como as políticas de saúde são pactuadas e implementadas, como se dá a organização regional da assistência e como os fluxos de pacientes são estabelecidos. Isso é fundamental não apenas para as provas de residência, mas também para a prática profissional em qualquer nível de atenção dentro do SUS.
As CIB e CIT são fóruns de pactuação e articulação entre os gestores do SUS. Elas têm como função principal fixar diretrizes sobre a organização das redes de atenção à saúde, incluindo a definição de regiões de saúde, distritos sanitários, e os mecanismos de referência e contrarreferência, garantindo a integração das ações e serviços entre os entes federados.
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é composta por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e dos Secretários Municipais de Saúde do estado. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é composta por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
As CIB e CIT são fundamentais para a regionalização, pois são os espaços onde os gestores pactuam as diretrizes e os arranjos organizacionais das regiões de saúde. Elas definem as responsabilidades de cada ente federado, os fluxos assistenciais e a alocação de recursos, visando garantir o acesso equitativo e integral à saúde dentro de cada região.
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