PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2026
A telessaúde foi amplamente incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) após a sanção da Lei 14.510/2022. Essa legislação alterou a Lei 8.080/1990 para autorizar a prática em território nacional, estabelecendo diretrizes para a prestação de serviços de saúde de forma remota. No entanto, sua implementação no contexto do SUS deve respeitar os princípios e as diretrizes do sistema. Considerando a regulamentação da telessaúde no âmbito do SUS, qual das seguintes afirmativas apresenta uma diretriz incompatível com os princípios da Lei 14.510/2022 e a organização do sistema público de saúde?
Telessaúde no SUS = Complementar e opcional; NUNCA deve substituir prioritariamente o atendimento presencial na APS.
A telessaúde é uma ferramenta de ampliação de acesso e equidade, mas o direito ao atendimento presencial é garantido e a APS deve manter seu caráter territorial e presencial.
A sanção da Lei 14.510/2022 marcou a consolidação da telessaúde no Brasil, alterando a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Entre os princípios estabelecidos estão a autonomia do profissional, o consentimento do paciente, a dignidade e a segurança de dados. No contexto do SUS, a telessaúde é vista como uma estratégia para promover a equidade, permitindo que populações distantes acessem especialistas. Contudo, a organização do sistema veda a utilização da tecnologia como pretexto para reduzir a oferta de serviços presenciais essenciais, especialmente na Atenção Primária, que é o ordenador da rede e exige contato direto com o território.
Não. Uma diretriz incompatível com os princípios do SUS e da Lei 14.510/2022 é a priorização da substituição de serviços presenciais de atenção primária pela telessaúde. A telessaúde deve ser utilizada para complementar o cuidado, ampliar o acesso em áreas remotas e otimizar filas de especialistas, mas a Atenção Primária à Saúde (APS) exige proximidade, vínculo e exame físico, mantendo o atendimento presencial como base do sistema.
Não. Conforme a legislação vigente, a prática da telessaúde deve ser precedida pelo consentimento livre e esclarecido do paciente. O usuário tem o direito de optar pelo atendimento presencial a qualquer momento, garantindo sua autonomia e respeitando a relação médico-paciente tradicional.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) é responsável por avaliar a eficácia, segurança, custo-efetividade e o impacto orçamentário de novas tecnologias digitais e plataformas de telessaúde antes de sua implementação oficial no SUS. Isso garante que a saúde digital siga padrões científicos rigorosos e princípios de gestão pública.
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