Lei 14.454/2022: Cobertura de Tratamentos Fora do Rol da ANS

USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2024

Enunciado

Em 2022, as operadoras de planos e seguros de saúde passaram a ser obrigadas por lei (Lei nº 14.454/2022) a oferecer cobertura de tratamentos, mesmo que não estejam incluídos no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, para que um tratamento fora do rol seja coberto pelo plano de saúde, o mesmo deve cumprir condicionantes. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta. 

Alternativas

  1. A) A prescrição pelo médico assistente, habilitado com registro em CRM, é suficiente para determinar a cobertura. 
  2. B)  A cobertura é assegurada quando há recomendações favoráveis da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. 
  3. C) A cobertura se faz obrigatória a partir da data da solicitação de registro do medicamento ou tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 
  4. D)  A cobertura é assegurada pelo pedido médico, objeto exclusivo para decisão liminar da Justiça. 

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