USP/HCFMUSP - Hospital das Clínicas da FMUSP (SP) — Prova 2024
Em 2022, as operadoras de planos e seguros de saúde passaram a ser obrigadas por lei (Lei nº 14.454/2022) a oferecer cobertura de tratamentos, mesmo que não estejam incluídos no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, para que um tratamento fora do rol seja coberto pelo plano de saúde, o mesmo deve cumprir condicionantes. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.
Cobertura de tratamento fora do rol da ANS = Lei 14.454/2022 + recomendação Conitec ou órgão internacional.
A Lei nº 14.454/2022 alterou as regras de cobertura dos planos de saúde, permitindo a cobertura de tratamentos não listados no Rol da ANS, desde que haja recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, ou evidência científica comprovada da eficácia. A prescrição médica isolada não é suficiente.
A Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022, representou uma mudança significativa na regulamentação da saúde suplementar no Brasil, especialmente no que tange à cobertura de procedimentos e tratamentos não listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Antes dessa lei, o Rol era considerado taxativo, gerando inúmeras disputas judiciais. A nova legislação buscou trazer maior segurança jurídica e acesso a tratamentos inovadores. Para que um tratamento ou procedimento não constante no Rol da ANS seja de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, a lei estabelece condicionantes claras. São elas: a existência de comprovação da eficácia, acurácia, segurança e custo-efetividade à luz das evidências científicas; ou a existência de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou a existência de recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Essa legislação é de extrema importância para médicos e residentes, pois impacta diretamente a prescrição e o acesso dos pacientes a tratamentos. É fundamental compreender que a simples prescrição médica, embora seja o ponto de partida, não é o único critério para a cobertura de um tratamento fora do rol. A decisão final é balizada por critérios técnicos e científicos, visando garantir que os tratamentos oferecidos sejam baseados em evidências e sejam seguros e eficazes para os beneficiários.
A Lei nº 14.454/2022 estabeleceu que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos não incluídos no Rol da ANS, desde que cumpram certas condicionantes baseadas em evidências científicas e recomendações de órgãos técnicos.
As condicionantes incluem a existência de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, ou comprovação da eficácia, acurácia, segurança e custo-efetividade do tratamento com base em evidências científicas.
A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) tem um papel consultivo crucial, pois suas recomendações favoráveis sobre a incorporação de tecnologias em saúde são um dos critérios que podem assegurar a cobertura de um tratamento pelos planos de saúde, mesmo que fora do Rol da ANS.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo