Lei 14.443/2022: Novas Regras para Laqueadura Tubária

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Raquel, 22 anos, primípara (G1P1), comparece à consulta de pré-natal com 32 semanas de gestação. Durante a anamnese, ela manifesta o desejo de realizar a laqueadura tubária durante o parto cesáreo, que será agendado por indicação obstétrica devido a uma cicatriz uterina prévia (iteração). A paciente relata que seu parceiro é expressamente contrário à decisão, mas ela afirma estar convicta de que não deseja mais gestações no futuro. Com base na legislação brasileira vigente sobre planejamento familiar (Lei nº 14.443/2022), assinale a alternativa que descreve a conduta correta para este caso.

Alternativas

  1. A) A paciente não preenche os critérios legais para a esterilização voluntária, pois possui apenas um filho vivo e idade inferior a 25 anos, devendo ser orientada sobre métodos reversíveis de longa duração.
  2. B) A esterilização cirúrgica poderá ser realizada durante o parto, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, sendo dispensado o consentimento do cônjuge.
  3. C) O procedimento poderá ser realizado durante a cesariana agendada, contanto que haja a assinatura de ambos os cônjuges no termo de consentimento livre e esclarecido, respeitando a autonomia da unidade familiar.
  4. D) A laqueadura tubária no momento do parto é permitida apenas em casos de risco de vida materno ou sucessivas cesáreas anteriores, devendo a paciente aguardar o período de 60 dias após o puerpério para o procedimento.

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