Lei 14.443/2022: Novas Regras para Laqueadura Tubária

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Raquel, 22 anos, primípara (G1P1), comparece à consulta de pré-natal com 32 semanas de gestação. Durante a anamnese, ela manifesta o desejo de realizar a laqueadura tubária durante o parto cesáreo, que será agendado por indicação obstétrica devido a uma cicatriz uterina prévia (iteração). A paciente relata que seu parceiro é expressamente contrário à decisão, mas ela afirma estar convicta de que não deseja mais gestações no futuro. Com base na legislação brasileira vigente sobre planejamento familiar (Lei nº 14.443/2022), assinale a alternativa que descreve a conduta correta para este caso.

Alternativas

  1. A) A paciente não preenche os critérios legais para a esterilização voluntária, pois possui apenas um filho vivo e idade inferior a 25 anos, devendo ser orientada sobre métodos reversíveis de longa duração.
  2. B) A esterilização cirúrgica poderá ser realizada durante o parto, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, sendo dispensado o consentimento do cônjuge.
  3. C) O procedimento poderá ser realizado durante a cesariana agendada, contanto que haja a assinatura de ambos os cônjuges no termo de consentimento livre e esclarecido, respeitando a autonomia da unidade familiar.
  4. D) A laqueadura tubária no momento do parto é permitida apenas em casos de risco de vida materno ou sucessivas cesáreas anteriores, devendo a paciente aguardar o período de 60 dias após o puerpério para o procedimento.

Pérola Clínica

Lei 14.443/2022: Idade ≥ 21 anos OU ≥ 2 filhos; dispensa consentimento do cônjuge; laqueadura no parto permitida (60 dias antes).

Resumo-Chave

A nova legislação de planejamento familiar reduziu a idade mínima, removeu a necessidade de autorização do parceiro e facilitou a esterilização durante o parto, desde que respeitado o prazo de 60 dias.

Contexto Educacional

A Lei nº 14.443/2022 trouxe avanços significativos na autonomia reprodutiva no Brasil. As principais mudanças incluem a redução da idade mínima para esterilização voluntária de 25 para 21 anos (mantendo a alternativa de ter pelo menos dois filhos vivos em qualquer idade acima da capacidade civil) e a revogação da obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura ou vasectomia. Além disso, a lei agora permite expressamente a realização da laqueadura durante o período do parto, o que era anteriormente dificultado por normas infralegais. Para que o procedimento ocorra no parto, a paciente deve registrar sua vontade com pelo menos 60 dias de antecedência, garantindo tempo para aconselhamento e reflexão, evitando decisões impulsivas no puerpério imediato. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções éticas e legais aos profissionais de saúde.

Perguntas Frequentes

Qual a idade mínima para laqueadura sem filhos vivos?

Com a Lei 14.443/2022, a idade mínima para esterilização voluntária foi reduzida para 21 anos. Caso a pessoa tenha pelo menos dois filhos vivos, a esterilização pode ser feita em qualquer idade acima da capacidade civil (18 anos).

É necessário consentimento do cônjuge para esterilização?

Não. A Lei 14.443/2022 revogou o dispositivo que exigia o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da laqueadura ou vasectomia, garantindo a autonomia individual.

Pode fazer laqueadura durante a cesariana?

Sim, a nova lei permite a esterilização durante o parto, desde que a paciente manifeste o desejo e assine o termo de consentimento com no mínimo 60 dias de antecedência ao procedimento.

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