MedEvo Simulado — Prova 2026
Raquel, 22 anos, primípara (G1P1), comparece à consulta de pré-natal com 32 semanas de gestação. Durante a anamnese, ela manifesta o desejo de realizar a laqueadura tubária durante o parto cesáreo, que será agendado por indicação obstétrica devido a uma cicatriz uterina prévia (iteração). A paciente relata que seu parceiro é expressamente contrário à decisão, mas ela afirma estar convicta de que não deseja mais gestações no futuro. Com base na legislação brasileira vigente sobre planejamento familiar (Lei nº 14.443/2022), assinale a alternativa que descreve a conduta correta para este caso.
Lei 14.443/2022: Idade ≥ 21 anos OU ≥ 2 filhos; dispensa consentimento do cônjuge; laqueadura no parto permitida (60 dias antes).
A nova legislação de planejamento familiar reduziu a idade mínima, removeu a necessidade de autorização do parceiro e facilitou a esterilização durante o parto, desde que respeitado o prazo de 60 dias.
A Lei nº 14.443/2022 trouxe avanços significativos na autonomia reprodutiva no Brasil. As principais mudanças incluem a redução da idade mínima para esterilização voluntária de 25 para 21 anos (mantendo a alternativa de ter pelo menos dois filhos vivos em qualquer idade acima da capacidade civil) e a revogação da obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura ou vasectomia. Além disso, a lei agora permite expressamente a realização da laqueadura durante o período do parto, o que era anteriormente dificultado por normas infralegais. Para que o procedimento ocorra no parto, a paciente deve registrar sua vontade com pelo menos 60 dias de antecedência, garantindo tempo para aconselhamento e reflexão, evitando decisões impulsivas no puerpério imediato. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções éticas e legais aos profissionais de saúde.
Com a Lei 14.443/2022, a idade mínima para esterilização voluntária foi reduzida para 21 anos. Caso a pessoa tenha pelo menos dois filhos vivos, a esterilização pode ser feita em qualquer idade acima da capacidade civil (18 anos).
Não. A Lei 14.443/2022 revogou o dispositivo que exigia o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da laqueadura ou vasectomia, garantindo a autonomia individual.
Sim, a nova lei permite a esterilização durante o parto, desde que a paciente manifeste o desejo e assine o termo de consentimento com no mínimo 60 dias de antecedência ao procedimento.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo