UFMT Revalida - Universidade Federal de Mato Grosso — Prova 2024
A realização de cirurgia para esterilização definitiva na mulher é regulamentada pela Lei n.º 14.443 de 2022, em que é permitida a esterilização voluntária na seguinte situação:
Lei 14.443/2022 → permite laqueadura durante o parto, sem exigência de filhos ou consentimento do cônjuge.
A Lei n.º 14.443 de 2022 alterou significativamente as regras para esterilização voluntária no Brasil, flexibilizando as condições. Uma das mudanças mais relevantes foi a permissão expressa para a realização de laqueadura tubária durante o período de parto, puerpério ou abortamento, desde que a mulher manifeste a vontade com 60 dias de antecedência.
A Lei n.º 14.443, de 2 de setembro de 2022, trouxe importantes alterações à Lei do Planejamento Familiar (Lei n.º 9.263/1996), modernizando as regras para a esterilização voluntária no Brasil. Essas mudanças visam garantir maior autonomia reprodutiva às mulheres e homens, alinhando a legislação brasileira a princípios de direitos humanos e saúde sexual e reprodutiva. É fundamental que profissionais de saúde estejam atualizados sobre essas normativas para oferecer um atendimento adequado e ético. Entre as principais modificações, destaca-se a redução da idade mínima para a esterilização voluntária de 25 para 21 anos, ou a manutenção da possibilidade para quem já possui pelo menos dois filhos vivos, independentemente da idade. Além disso, a lei eliminou a necessidade de consentimento do cônjuge para a realização do procedimento, reconhecendo a autonomia individual na decisão sobre o próprio corpo e planejamento familiar. Um ponto crucial para a prática clínica é a permissão para a realização da laqueadura tubária durante o período de parto, puerpério ou abortamento, desde que a mulher tenha manifestado sua vontade de forma expressa e com antecedência mínima de 60 dias. Essa medida facilita o acesso ao método contraceptivo definitivo para mulheres que já estão em ambiente hospitalar, otimizando recursos e reduzindo a necessidade de uma segunda internação cirúrgica.
A Lei n.º 14.443 de 2022 reduziu a idade mínima para esterilização voluntária de 25 para 21 anos, eliminou a exigência de ter filhos vivos e o consentimento do cônjuge, e permitiu a realização da laqueadura durante o parto ou puerpério imediato.
Sim, a Lei n.º 14.443 de 2022 permite a realização da laqueadura tubária durante o período de parto, puerpério ou abortamento, desde que a manifestação de vontade da mulher seja feita com antecedência mínima de 60 dias.
Atualmente, os requisitos incluem ter capacidade civil plena, idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, e manifestar a vontade de forma expressa após um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação e o ato cirúrgico. O consentimento do cônjuge não é mais necessário.
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