PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2024
Jovem, 30 anos de idade, tercigesta e tercípara, casada há 4 anos, deseja realizar ligadura tubária como método contraceptivo, mas, antes, pretende tentar outra gestação. Nega comorbidades.Sobre a laqueadura no parto, é correto o que se afirma em:
Laqueadura no parto → permitida se manifestada 60 dias antes e respeitados critérios de idade/prole.
A nova legislação brasileira (Lei 14.443/2022) facilitou o acesso à laqueadura, permitindo sua realização durante o parto, desde que respeitado o prazo de 60 dias de reflexão.
A atualização da Lei do Planejamento Familiar representa um marco na autonomia feminina no Brasil. Anteriormente, a laqueadura durante o parto era desencorajada ou proibida por normas administrativas para evitar arrependimento pós-parto, exceto em casos de risco de vida. A nova redação da lei equilibra a autonomia com a segurança ao exigir o prazo de 60 dias de aconselhamento. Médicos devem estar atentos à documentação correta no pré-natal para garantir que o desejo da paciente seja atendido legalmente no momento do parto, evitando barreiras burocráticas indevidas.
Com a Lei 14.443/2022, a idade mínima para esterilização voluntária caiu para 21 anos. Mulheres com pelo menos dois filhos vivos podem realizar o procedimento independentemente da idade (desde que civilmente capazes). Um ponto crucial da nova legislação é que não é mais necessária a autorização do cônjuge para a realização da laqueadura ou vasectomia, garantindo maior autonomia reprodutiva individual.
Sim, a legislação atual permite expressamente a realização da laqueadura durante o período do parto. Para isso, a paciente deve manifestar sua vontade por escrito com pelo menos 60 dias de antecedência ao parto. Esse prazo visa garantir um tempo de reflexão adequado para evitar decisões impulsivas tomadas sob o estresse do final da gestação ou do puerpério imediato.
As principais mudanças foram: 1) Redução da idade mínima de 25 para 21 anos; 2) Manutenção do critério de 2 filhos vivos como alternativa à idade; 3) Fim da exigência de consentimento do cônjuge; 4) Permissão explícita para realizar a laqueadura durante o parto, desde que respeitado o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo