HPP - Hospital Infantil Pequeno Príncipe (PR) — Prova 2025
A Lei 14.443, de 2 de setembro de 2022 alterou a lei 9263 de 12 de janeiro de 1996.. Sobre a nova lei de 2022 é correto afirmar:
Lei 14.443/2022: permite laqueadura tubária durante o parto e elimina necessidade de consentimento do cônjuge.
A Lei 14.443/2022 trouxe importantes mudanças na legislação de planejamento familiar no Brasil, visando facilitar o acesso à esterilização voluntária. A permissão da laqueadura durante o parto é uma medida que busca otimizar o procedimento e reduzir a necessidade de uma segunda cirurgia, minimizando riscos e custos.
A Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, representa um marco significativo na legislação de planejamento familiar no Brasil, alterando a Lei nº 9.263/1996. Seu objetivo principal é desburocratizar e ampliar o acesso à esterilização voluntária, tanto para homens quanto para mulheres, alinhando a legislação brasileira a princípios mais modernos de autonomia reprodutiva. Essas mudanças têm um impacto direto na prática clínica, especialmente na ginecologia e obstetrícia. Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a permissão para a realização da laqueadura tubária durante o período do parto, incluindo o puerpério e a cesariana, eliminando a necessidade de uma segunda intervenção cirúrgica. Além disso, a nova lei removeu a exigência de consentimento do cônjuge para a realização da esterilização voluntária, fortalecendo a autonomia individual. A idade mínima para o procedimento foi mantida em 21 anos, ou em qualquer idade para quem já possui pelo menos dois filhos vivos, com a exigência de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia. Para os profissionais de saúde, é fundamental estar atualizado com essas mudanças para oferecer um aconselhamento adequado e garantir o cumprimento da lei. A compreensão dessas diretrizes é crucial para a prática clínica, assegurando que os pacientes tenham seus direitos reprodutivos respeitados e que os procedimentos sejam realizados de forma segura e legal. A lei busca facilitar o acesso à contracepção permanente, contribuindo para a saúde pública e o planejamento familiar consciente.
A Lei 14.443/2022 eliminou a necessidade de consentimento do cônjuge para a laqueadura e vasectomia, reduziu a idade mínima para 21 anos (ou dois filhos vivos) e permitiu a realização da laqueadura durante o período de parto.
Sim, a Lei 14.443/2022 permite expressamente a realização da laqueadura tubária durante o período de parto, puerpério ou no momento da cesariana, desde que a mulher manifeste a vontade com antecedência mínima de 60 dias.
Após a Lei 14.443/2022, a idade mínima para esterilização voluntária é de 21 anos, ou em qualquer idade se a pessoa tiver pelo menos dois filhos vivos, mantendo o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
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