Laqueadura: Novas Regras da Lei 14.443/2022 para Residentes

PSU-AL - Processo Seletivo Unificado de Alagoas — Prova 2024

Enunciado

Jovem, 30 anos de idade, tercigesta e tercípara, casada há 4 anos, deseja realizar ligadura tubária como método contraceptivo, mas, antes, pretende tentar outra gestação. Nega comorbidades.De acordo com a Lei nº 14.443 de 2 de setembro de 2022, a laqueadura

Alternativas

  1. A) é permitida em mulheres maiores de 21 anos de idade, desde que observado o prazo mínimo de 30 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
  2. B) é permitida em mulheres maiores de 21 anos de idade, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
  3. C) só é permitida em mulheres maiores de 25 anos de idade, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
  4. D) só é permitida em mulheres maiores de 25 anos de idade, desde que observado o prazo mínimo de 30 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

Pérola Clínica

Lei 14.443/2022: Laqueadura permitida para >21 anos (ou 2 filhos vivos), com 60 dias de espera e sem consentimento do cônjuge.

Resumo-Chave

A Lei nº 14.443/2022 alterou as regras para a esterilização voluntária no Brasil, reduzindo a idade mínima para 21 anos (ou ter dois filhos vivos) e estabelecendo um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Além disso, eliminou a necessidade de consentimento do cônjuge, garantindo maior autonomia à mulher.

Contexto Educacional

A Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, representou um marco significativo na legislação brasileira sobre planejamento familiar e direitos reprodutivos, alterando a Lei nº 9.263/1996. Essas mudanças são de extrema importância para ginecologistas, obstetras e residentes, pois impactam diretamente a prática clínica e o aconselhamento de pacientes que desejam a esterilização voluntária. O conhecimento aprofundado dessa legislação é crucial para a atuação ética e legal. As principais alterações incluem a redução da idade mínima para a realização da laqueadura de 25 para 21 anos, ou a exigência de ter pelo menos dois filhos vivos, independentemente da idade. Outra mudança fundamental foi a revogação da necessidade de consentimento do cônjuge para o procedimento, conferindo maior autonomia à mulher. Além disso, a lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização da cirurgia, período destinado à reflexão e ao aconselhamento sobre os métodos contraceptivos disponíveis. É essencial que os profissionais de saúde estejam atualizados com essas normativas para oferecer informações corretas e garantir o acesso das pacientes aos seus direitos reprodutivos. A laqueadura pode ser realizada no período pós-parto imediato, se a mulher manifestar a vontade com antecedência de 60 dias e cumprir os demais requisitos legais, facilitando o acesso ao método para aquelas que já têm sua prole definida.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos de idade para a realização da laqueadura tubária, conforme a Lei nº 14.443/2022?

A Lei nº 14.443/2022 permite a laqueadura para mulheres maiores de 21 anos de idade. Alternativamente, a mulher pode realizar o procedimento se tiver pelo menos dois filhos vivos, independentemente da idade.

Qual o prazo mínimo entre a manifestação da vontade e a cirurgia de laqueadura?

A lei estabelece um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade da mulher em realizar a laqueadura e a efetivação do ato cirúrgico. Este período visa garantir a reflexão e a decisão consciente da paciente.

O consentimento do cônjuge ainda é necessário para a laqueadura?

Não, a Lei nº 14.443/2022 eliminou a exigência de consentimento do cônjuge para a realização da laqueadura tubária. Esta alteração visa fortalecer a autonomia da mulher sobre seu corpo e suas decisões reprodutivas.

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