Lei 14.443/2022: Novas Regras para Esterilização Voluntária

IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais — Prova 2024

Enunciado

A Lei 9.263/96 foi responsável por definir o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do País, incluindo a contracepção. Em setembro de 2022, a norma foi alterada pela Lei 14.443, regulamentando as condições para o acesso à esterilização voluntária. Dentre as mudanças estabelecidas, assinale a incorreta.

Alternativas

  1. A) A idade mínima para mulheres e homens com capacidade civil plena que desejam optar por esterilização definitiva (laqueadura/vasectomia) passa de 25 para 21 anos, independentemente do número de filhos vivos.
  2. B) Não é mais necessário o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia.
  3. C) É necessário prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o ato cirúrgico.
  4. D) É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

Pérola Clínica

Lei 14.443/2022: Idade mínima 21 anos, sem consentimento cônjuge, 60 dias de prazo. Permite esterilização no parto com 2+ cesarianas.

Resumo-Chave

A Lei 14.443/2022 modernizou as regras de planejamento familiar no Brasil, facilitando o acesso à esterilização voluntária. As principais mudanças incluem a redução da idade mínima para 21 anos, a dispensa do consentimento do cônjuge e a permissão para laqueadura durante o parto em mulheres com duas ou mais cesarianas prévias ou com contraindicação médica para nova gestação.

Contexto Educacional

A Lei 9.263/96 estabeleceu o planejamento familiar como um direito no Brasil, orientando ações de atenção sexual e reprodutiva. Em setembro de 2022, a Lei 14.443 trouxe alterações significativas, visando desburocratizar e ampliar o acesso à esterilização voluntária, tanto para homens quanto para mulheres. Essas mudanças são cruciais para a autonomia reprodutiva e para a prática clínica em ginecologia, obstetrícia e urologia. Entre as principais modificações, destaca-se a redução da idade mínima para 21 anos para indivíduos com capacidade civil plena, independentemente do número de filhos vivos. Outra alteração fundamental foi a dispensa do consentimento expresso do cônjuge, conferindo maior autonomia individual na decisão. O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico foi mantido, garantindo tempo para reflexão e aconselhamento. Um ponto de grande impacto é a permissão da esterilização cirúrgica em mulheres durante o período de parto, desde que observadas as condições médicas adequadas e que a mulher tenha realizado duas ou mais cesarianas anteriores ou apresente doença de base que contraindique a gestação. Essa medida visa facilitar o acesso ao procedimento para mulheres que já possuem indicação e desejo de esterilização, evitando a necessidade de uma nova cirurgia. É essencial que os profissionais de saúde estejam atualizados com essas normativas para garantir o cumprimento da lei e o direito dos pacientes.

Perguntas Frequentes

Quais as principais alterações da Lei 14.443/2022 em relação à esterilização voluntária?

As principais alterações incluem a redução da idade mínima para 21 anos, a dispensa da necessidade de consentimento do cônjuge e a permissão para a realização de laqueadura durante o parto em mulheres com duas ou mais cesarianas anteriores ou com doença de base que contraindique a gestação.

Ainda é necessário o consentimento do cônjuge para realizar laqueadura ou vasectomia?

Não, a Lei 14.443/2022 eliminou a exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia, tornando a decisão um direito individual.

Em que condições a esterilização cirúrgica pode ser realizada durante o parto?

A esterilização cirúrgica pode ser realizada durante o período de parto se a mulher tiver realizado duas ou mais cesarianas anteriores ou apresentar doença de base que contraindique a gestação, além de observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

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