IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais — Prova 2024
A Lei 9.263/96 foi responsável por definir o planejamento familiar como um direito e orienta ações de atenção sexual e reprodutiva nos serviços de saúde do País, incluindo a contracepção. Em setembro de 2022, a norma foi alterada pela Lei 14.443, regulamentando as condições para o acesso à esterilização voluntária. Dentre as mudanças estabelecidas, assinale a incorreta.
Lei 14.443/2022: Idade mínima 21 anos, sem consentimento cônjuge, 60 dias de prazo. Permite esterilização no parto com 2+ cesarianas.
A Lei 14.443/2022 modernizou as regras de planejamento familiar no Brasil, facilitando o acesso à esterilização voluntária. As principais mudanças incluem a redução da idade mínima para 21 anos, a dispensa do consentimento do cônjuge e a permissão para laqueadura durante o parto em mulheres com duas ou mais cesarianas prévias ou com contraindicação médica para nova gestação.
A Lei 9.263/96 estabeleceu o planejamento familiar como um direito no Brasil, orientando ações de atenção sexual e reprodutiva. Em setembro de 2022, a Lei 14.443 trouxe alterações significativas, visando desburocratizar e ampliar o acesso à esterilização voluntária, tanto para homens quanto para mulheres. Essas mudanças são cruciais para a autonomia reprodutiva e para a prática clínica em ginecologia, obstetrícia e urologia. Entre as principais modificações, destaca-se a redução da idade mínima para 21 anos para indivíduos com capacidade civil plena, independentemente do número de filhos vivos. Outra alteração fundamental foi a dispensa do consentimento expresso do cônjuge, conferindo maior autonomia individual na decisão. O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico foi mantido, garantindo tempo para reflexão e aconselhamento. Um ponto de grande impacto é a permissão da esterilização cirúrgica em mulheres durante o período de parto, desde que observadas as condições médicas adequadas e que a mulher tenha realizado duas ou mais cesarianas anteriores ou apresente doença de base que contraindique a gestação. Essa medida visa facilitar o acesso ao procedimento para mulheres que já possuem indicação e desejo de esterilização, evitando a necessidade de uma nova cirurgia. É essencial que os profissionais de saúde estejam atualizados com essas normativas para garantir o cumprimento da lei e o direito dos pacientes.
As principais alterações incluem a redução da idade mínima para 21 anos, a dispensa da necessidade de consentimento do cônjuge e a permissão para a realização de laqueadura durante o parto em mulheres com duas ou mais cesarianas anteriores ou com doença de base que contraindique a gestação.
Não, a Lei 14.443/2022 eliminou a exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia, tornando a decisão um direito individual.
A esterilização cirúrgica pode ser realizada durante o período de parto se a mulher tiver realizado duas ou mais cesarianas anteriores ou apresentar doença de base que contraindique a gestação, além de observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
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