HPP - Hospital Infantil Pequeno Príncipe (PR) — Prova 2022
A Pandemia da COVID-19 trouxe mudanças importantes nos atendimentos em saúde, havendo necessidade de adaptação à nova situação. Sobre a Lei 14.151 publicada em maio de 2021 assinale a alternativa CORRETA.
Lei 14.151/2021: Gestante afastada do trabalho presencial durante pandemia, com teletrabalho ou licença remunerada.
A Lei 14.151/2021 estabeleceu que a empregada gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, sendo-lhe garantido o exercício de suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.
A pandemia da COVID-19 impôs desafios significativos à saúde pública e ao mundo do trabalho, especialmente para grupos vulneráveis como as gestantes. Reconhecendo o risco aumentado para este grupo, o governo brasileiro promulgou a Lei 14.151 em maio de 2021. Esta legislação foi um marco importante ao estabelecer medidas protetivas específicas para as trabalhadoras gestantes durante o período de emergência sanitária. A Lei 14.151/2021 determinou que a empregada gestante deveria ser afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A principal alternativa proposta foi o teletrabalho, o trabalho remoto ou outras formas de trabalho a distância, permitindo que a gestante continuasse suas atividades profissionais em segurança. Caso não fosse possível a execução do trabalho de forma remota, a gestante permaneceria afastada com sua remuneração garantida, sem a necessidade de compensação posterior. Essa medida visou proteger a saúde da gestante e do feto, minimizando a exposição ao vírus em ambientes de trabalho. Para residentes e profissionais de saúde, é crucial estar ciente dessas legislações, pois elas impactam diretamente a saúde ocupacional e os direitos dos pacientes, além de serem temas recorrentes em provas de residência que abordam saúde pública e legislação.
O objetivo principal da Lei 14.151/2021 foi proteger a saúde das gestantes durante a pandemia de COVID-19, determinando seu afastamento do trabalho presencial e a possibilidade de exercer suas atividades remotamente, sem prejuízo salarial.
Não, a Lei 14.151/2021 não previa benefício financeiro adicional. Ela garantia a manutenção da remuneração integral da gestante, mesmo que ela estivesse afastada do trabalho presencial e não pudesse exercer atividades remotas.
Caso a gestante não pudesse exercer suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, ela deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sendo-lhe assegurado o direito à remuneração integral.
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