SES-PE - Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco — Prova 2024
A Lei Nº 14.443/2022 modificou as regras de esterilização cirúrgica no Brasil. Sobre essa Lei, analise os itens abaixo: I. A Leireduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos de esterilização cirúrgica.Il. Quem tem dois ou mais filhos vivos poderá realizar a cirurgia a partir dos 18 anos.III. A Lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.IV. A Lei dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens. Assinale a alternativa CORRETA.
Lei 14.443/2022: ↓ idade mínima esterilização (21 anos ou ≥18 com 2+ filhos), dispensa consentimento cônjuge, mantém 60 dias.
A Lei Nº 14.443/2022 trouxe importantes mudanças na legislação de esterilização cirúrgica no Brasil, visando maior autonomia individual. Reduziu a idade mínima, permitiu a realização a partir dos 18 anos para quem já tem dois ou mais filhos vivos e, notavelmente, eliminou a exigência de consentimento do cônjuge.
A Lei Nº 14.443/2022 representa um marco significativo na legislação de planejamento familiar no Brasil, alterando a Lei Nº 9.263/1996. Essas modificações visam promover maior autonomia e acesso aos métodos de esterilização cirúrgica, como laqueadura tubária e vasectomia, alinhando-se a princípios de direitos reprodutivos e saúde pública. Entre as principais alterações, destaca-se a redução da idade mínima para a realização dos procedimentos de esterilização para 21 anos, ou 18 anos para quem já possui dois ou mais filhos vivos. Além disso, uma mudança crucial foi a dispensa da exigência de consentimento do cônjuge, o que empodera o indivíduo na tomada de decisões sobre seu próprio corpo e planejamento familiar, eliminando uma barreira que muitas vezes dificultava o acesso. A Lei, no entanto, manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento, um período destinado ao aconselhamento e à reflexão, garantindo que a decisão seja informada e consciente. É fundamental que profissionais de saúde estejam atualizados com essas normativas para oferecer informações corretas e garantir o cumprimento da lei, assegurando os direitos dos pacientes.
A idade mínima foi reduzida para 21 anos. No entanto, indivíduos com dois ou mais filhos vivos podem realizar o procedimento a partir dos 18 anos de idade.
Não, a Lei 14.443/2022 dispensa a necessidade de consentimento do cônjuge para a realização de procedimentos de esterilização cirúrgica, garantindo maior autonomia individual.
A Lei manteve o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade expressa do paciente e a realização do ato cirúrgico, permitindo um período de reflexão e aconselhamento.
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