FJG - Fundação João Goulart / SMS Rio de Janeiro — Prova 2020
A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com essa lei, haverá, em cada esfera do governo, a seguinte Instância colegiada:
Lei 8.142/90 → Conferência de Saúde e Conselho de Saúde = instâncias de controle social do SUS.
A Lei nº 8.142/90 é fundamental para o controle social no SUS, estabelecendo a Conferência de Saúde (avaliação e formulação de políticas a cada 4 anos) e o Conselho de Saúde (caráter permanente e deliberativo) em cada esfera de governo para a participação da comunidade na gestão.
A Lei nº 8.142/90 é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, regulamentando a participação da comunidade na gestão e o financiamento do sistema. Ela estabelece as bases para o controle social, um dos princípios doutrinários do SUS, garantindo que a população tenha voz ativa nas decisões e fiscalização das políticas de saúde. Compreender essa lei é crucial para qualquer profissional de saúde que atue no contexto brasileiro. As instâncias colegiadas de controle social são a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde é convocada a cada quatro anos, com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. Já o Conselho de Saúde é um órgão permanente e deliberativo, com composição paritária entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviço, responsável por formular estratégias e controlar a execução da política de saúde. Para a residência médica, o conhecimento da Lei 8.142/90 é frequentemente cobrado em provas de saúde coletiva e SUS. É essencial diferenciar as funções e periodicidades da Conferência e do Conselho de Saúde, além de entender a importância do controle social para a efetividade e democratização do sistema de saúde. A aplicação prática desses conceitos reflete diretamente na qualidade e adequação dos serviços oferecidos à população.
A Conferência de Saúde tem como principal função avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde em cada esfera de governo, ocorrendo a cada quatro anos.
A Conferência de Saúde é uma instância quadrienal que avalia e formula políticas, enquanto o Conselho de Saúde é um órgão permanente e deliberativo, responsável por fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde.
A Lei 8.142/90 garante a participação da comunidade através da criação das Conferências e Conselhos de Saúde, que são instâncias colegiadas onde usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviço participam da gestão do sistema.
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