Lei 8.142/90: Controle Social e Paridade no SUS

UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2016

Enunciado

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, em seu artigo 1º define: " O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I. Conferência de Saúde; e II. Conselho de Saúde. Segundo essa mesma lei, quanto a essas instâncias colegiadas assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
  2. B) A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos somente nos Conselhos de Saúde.
  3. C) A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos somente nas Conferências de Saúde.
  4. D) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e consultivo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.
  5. E) O Conselho de Saúde, em caráter permanente e consultivo, é órgão colegiado composto por prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários.

Pérola Clínica

SUS: Representação dos usuários em Conselhos e Conferências de Saúde é paritária (50%) em relação aos demais segmentos.

Resumo-Chave

A Lei nº 8.142/90 é fundamental para o controle social no SUS, estabelecendo as Conferências e Conselhos de Saúde. A participação dos usuários é garantida como paritária, ou seja, 50% das vagas, assegurando que suas vozes tenham peso igual ao dos outros segmentos na tomada de decisões.

Contexto Educacional

O ponto central da questão reside na representação paritária dos usuários. Segundo a lei, a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde). Isso significa que os usuários devem compor 50% do total de membros, garantindo que suas necessidades e perspectivas sejam prioritárias e devidamente consideradas na formulação e fiscalização das políticas de saúde. Essa paridade é um pilar para a efetividade do controle social e a democratização da gestão do SUS.

Perguntas Frequentes

Quais são as instâncias colegiadas do SUS definidas pela Lei 8.142/90?

A Lei nº 8.142/90 define duas instâncias colegiadas principais para o controle social no SUS: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Ambas são fundamentais para a participação da comunidade na gestão do sistema.

O que significa a representação paritária dos usuários no SUS?

A representação paritária significa que os usuários devem ocupar 50% das vagas nos Conselhos e Conferências de Saúde. Os 50% restantes são divididos entre representantes do governo, prestadores de serviço e profissionais de saúde, garantindo equilíbrio e voz ativa à população.

Qual a diferença entre Conferência de Saúde e Conselho de Saúde?

A Conferência de Saúde se reúne a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a política de saúde. O Conselho de Saúde, por sua vez, é um órgão permanente e deliberativo, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde em caráter contínuo.

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