UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo — Prova 2023
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Essa participação corresponderá a(ao):
Lei 8.142/90: Usuários = 50% dos membros em Conselhos/Conferências de Saúde (paridade).
A Lei nº 8.142/90 estabelece o controle social no SUS, garantindo que os usuários tenham representação paritária (50%) nos Conselhos e Conferências de Saúde, assegurando sua voz na gestão e fiscalização do sistema.
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Essa lei é crucial para o princípio do controle social, que garante a democratização das decisões e a fiscalização popular sobre as políticas e ações de saúde. Ela estabelece a criação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O ponto central da Lei 8.142/90, no que tange à participação social, é a determinação da representação paritária dos usuários nos Conselhos e Conferências de Saúde. Isso significa que os representantes dos usuários devem corresponder a 50% do total de membros, enquanto os outros 50% são divididos entre representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde. Essa paridade assegura que a voz da população, que é a principal beneficiária e usuária do sistema, tenha peso decisório nas deliberações sobre as políticas de saúde. Para os residentes, o entendimento dessa lei é essencial não apenas para as provas, mas para a prática profissional, pois o controle social é um dos pilares do SUS. Conhecer a estrutura e o funcionamento dos Conselhos e Conferências de Saúde permite uma atuação mais consciente e engajada na defesa e aprimoramento do sistema de saúde, reconhecendo o papel ativo da comunidade na construção de um SUS mais equitativo e eficiente.
Os Conselhos de Saúde são instâncias colegiadas de caráter permanente e deliberativo, que atuam na formulação de estratégias, no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e na fiscalização da aplicação dos recursos.
As Conferências de Saúde são convocadas a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. Elas são mais amplas e periódicas, enquanto os Conselhos são permanentes e deliberativos.
Além dos 50% de representantes dos usuários, os Conselhos de Saúde são compostos por representantes dos trabalhadores da saúde, do governo e dos prestadores de serviços, garantindo uma representação tripartite dos demais segmentos, totalizando os outros 50%.
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