HCV - Hospital da Cruz Vermelha Brasileira (PR) — Prova 2015
A lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê que, para receberem os recursos de saúde transferidos pela esfera federal os municípios devem ter:
Lei 8.142/90: Municípios recebem verbas federais SUS com Contrapartida de Recursos + Conselho/Conferência de Saúde.
A Lei 8.142/90 estabelece as condições para o repasse de recursos federais para a saúde de estados e municípios. Entre as exigências, destacam-se a existência de um Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde, Relatórios de Gestão e, crucialmente, a contrapartida de recursos próprios para a saúde.
A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco legal fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Ela regulamenta a forma como os recursos federais são repassados a estados e municípios, estabelecendo critérios e condições para garantir a aplicação adequada e a corresponsabilidade federativa. Entre as condições essenciais para que municípios e estados recebam os recursos do Fundo Nacional de Saúde, a lei exige a existência de um Fundo de Saúde, um Conselho de Saúde (com caráter deliberativo e permanente), um Plano de Saúde, Relatórios de Gestão e, crucialmente, a aplicação de uma contrapartida de recursos próprios. Essa contrapartida assegura o comprometimento financeiro dos entes federados com a saúde de sua população. Para residentes, o conhecimento da Lei 8.142/90 é indispensável para compreender a estrutura e o financiamento do SUS, bem como os mecanismos de controle social. Essa base legal é frequentemente abordada em provas de residência e é fundamental para a atuação profissional em qualquer nível de atenção à saúde no Brasil, reforçando a importância da gestão e do planejamento em saúde pública.
As principais exigências incluem a existência de Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde, Relatórios de Gestão e a contrapartida de recursos próprios do município para a saúde.
É a obrigação dos municípios de aplicar uma porcentagem mínima de suas receitas próprias em ações e serviços públicos de saúde, complementando os recursos federais e estaduais para o setor.
O Conselho de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, responsável por formular estratégias e controlar a execução da política de saúde, incluindo os aspectos econômicos e financeiros.
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