UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2019
A Lei nº 8.142, de 28.12.1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, determinando que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária em relação
Lei 8.142/90: Usuários nos Conselhos de Saúde = 50% do total (paritária).
A Lei 8.142/90 é fundamental para o controle social no SUS, estabelecendo que os usuários devem ter 50% das vagas nos Conselhos de Saúde, garantindo a paridade em relação ao conjunto dos demais segmentos (trabalhadores, prestadores de serviço e governo).
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um marco legal essencial para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema. Juntamente com a Lei nº 8.080/90, ela forma a base legal do SUS, estabelecendo as diretrizes para o controle social. A participação da comunidade é um dos princípios doutrinários do SUS, garantindo que a população tenha voz e poder de decisão sobre as políticas e ações de saúde. Um dos pontos mais importantes da Lei 8.142/90 é a determinação da composição dos Conselhos de Saúde. Estes órgãos colegiados, de caráter permanente e deliberativo, são responsáveis por formular estratégias e controlar a execução das políticas de saúde. A lei estabelece que a representação dos usuários deve ser paritária, ou seja, corresponder a 50% do total de membros. Os outros 50% são distribuídos entre representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde. Essa paridade visa garantir que a voz da população seja predominante nas decisões, refletindo o princípio democrático do SUS. Para residentes, o conhecimento da Lei 8.142/90 é fundamental não apenas para as provas de residência, mas também para a compreensão do funcionamento do SUS na prática. Entender o papel dos Conselhos de Saúde e a importância da participação social permite aos futuros profissionais de saúde atuar de forma mais engajada e consciente dentro do sistema, contribuindo para a sua melhoria contínua e para a garantia do direito à saúde para todos.
A Lei 8.142/90 regulamenta a participação da comunidade na gestão do SUS, criando os Conselhos e Conferências de Saúde, e estabelecendo o repasse de recursos financeiros, sendo crucial para o controle social e a descentralização.
A representação nos Conselhos de Saúde é composta por 50% de usuários, e os outros 50% são divididos entre trabalhadores de saúde, prestadores de serviços e representantes do governo.
Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados permanentes e deliberativos, enquanto as Conferências de Saúde são instâncias máximas de deliberação, realizadas a cada quatro anos, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
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